# Registro público: STJ — 2224270

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117404/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117404.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d61c890019704a3ffd8b302386d06b0f637d6fb809fbc6f289ceab003301cac4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DIREITO DE
RESPOSTA/RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configuradas as alegadas omissão e obscuridade tendo em vista
que houve manifestação clara e suficiente acerca dos temas postos
em discussão desde a origem.
- **Item 2 (texto oficial):** A reanálise do entendimento de que não caracterizados os danos
morais indenizáveis e responsabilidade civil, fundamentado nos fatos
e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula  7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no
especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula
282 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DIREITO DE
RESPOSTA/RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configuradas as alegadas omissão e obscuridade tendo em vista
que houve manifestação clara e suficiente acerca dos temas postos
em discussão desde a origem.
2. A reanálise do entendimento de que não caracterizados os danos
morais indenizáveis e responsabilidade civil, fundamentado nos fatos
e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula  7 do STJ.
3. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no
especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula
282 do STF.
4. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
