{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117406,"origem":"stj","sha256_origem":"3ba9173d03716e8ff483fe89989561d114d2aeb5cccc746cf85313bd3dffdcbe","registro_original":{"id_fonte":"937492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2226871","numero_registro":"202502952614","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.\nCONFUSÃO PATRIMONIAL OU DESVIO DA FINALIDADE SOCIETÁRIA.\nCOMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Consoante a jurisprudência consolidada do STJ, a desconsideração\nda personalidade jurídica exige prova cabal do abuso, caracterizado\npelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não sendo\nsuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento\nirregular das atividades da empresa. Precedentes.\n2. A desconstituição das conclusões do acórdão estadual, no tocante\na ausência de comprovação dos requisitos para a desconsideração da\npersonalidade jurídica, demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório da lide, procedimento inviável na estreita via do\nrecurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte.\n3. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MEDIDA EXCEPCIONAL -\nCOMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2063317>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2538812>>-SC, <<REsp 2187309>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2182998>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"222f1042f22761cd8b6531148b2981f208daa68834d9dd2a00770628590935d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3ba9173d03716e8ff483fe89989561d114d2aeb5cccc746cf85313bd3dffdcbe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
