# Registro público: STJ — 2227625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117407/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117407.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29b9c5f8e1c0deb3ab0d9266e2fc503ef25cec15d19dff8ae7d414b919dc714e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937493
- **Número de registro na fonte:** 202502980961
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PRIMEIRA FASE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte entende ser cabível, na primeira
fase da ação de exigir contas, a condenação ao pagamento das verbas
sucumbenciais.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PRIMEIRA FASE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte entende ser cabível, na primeira
fase da ação de exigir contas, a condenação ao pagamento das verbas
sucumbenciais.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA
FASE)
   STJ - <<REsp 1874603>>-DF, <<AgInt no REsp 1829646>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.738.657 do STJ: ação de exigir contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1738657/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.738.657 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de junho de 2022, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de exigir contas, contrato de seguro de vida e ausência de interesse processual. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contas, exigir
- **SHA-256 do HTML autoral:** aa371b38d17dc96f8ecd3a2483bf6e2f3f88629ffd780d2ea6cfe523e5e24931
- **SHA-256 do registro documental:** 29b9c5f8e1c0deb3ab0d9266e2fc503ef25cec15d19dff8ae7d414b919dc714e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1738657%2F)

### [REsp 1.808.309 do STJ: ação de prestação de contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1808309/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.808.309 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de prestação de contas, contrato de mandato e recurso parcialmente provido. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contas, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5f8ef0da04769d36deee1bc4f0bba7b4ef5e10af8ca81777d8bb0719554cc757
- **SHA-256 do registro documental:** 29b9c5f8e1c0deb3ab0d9266e2fc503ef25cec15d19dff8ae7d414b919dc714e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1808309%2F)

