{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117409,"origem":"stj","sha256_origem":"f5e9a14ae7fdb5e70c302e16f663ef4cc15ab8875332967a94c11f970f6daf6f","registro_original":{"id_fonte":"937495","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228712","numero_registro":"202503078515","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. CADASTRAMENTO EM BANCO DE DADOS. COMUNICAÇÃO. NECESSIDADE.\nDIVULGAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS NÃO SENSÍVEIS A TERCEIROS\nCONSULENTES. NECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO. CONSENTIMENTO\nDISPENSADO QUANTO A OUTROS BANCOS DE DADOS. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\n1. A abertura de cadastro por gestor de banco de dados não exige o\nconsentimento prévio, mas é imprescindível a comunicação ao\ncadastrado, que pode requerer seu cancelamento a qualquer tempo,\nalém de exercer outros direitos previstos em lei. Caso não\nobservados os deveres associados ao tratamento dos dados, que inclui\ncoleta, armazenamento e transferência a terceiros, entre os quais o\nde informar, enseja o dever de indenizar e o direito do titular de\nfazer cessar a ofensa a seus direitos da personalidade.\n2. A divulgação de dados cadastrais do consumidor a terceiros\nconsulentes, sem prévia autorização, enseja dano moral, ainda que os\ndados não se enquadrem como sensíveis, salvo quando divulgados a\noutros bancos de dados.\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BANCO DE DADOS - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - DISPONIBILIZAÇÃO A\nTERCEIROS - NECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO - DANO MORAL)\n   STJ - <<REsp 2133261>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"350ee19dfce5c4753ff0a33ba00e432028c027cd6702665ae501fd0e9f065d80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
