# Registro público: STJ — 2228712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117409/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5e9a14ae7fdb5e70c302e16f663ef4cc15ab8875332967a94c11f970f6daf6f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. CADASTRAMENTO EM BANCO DE DADOS. COMUNICAÇÃO. NECESSIDADE.
DIVULGAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS NÃO SENSÍVEIS A TERCEIROS
CONSULENTES. NECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO. CONSENTIMENTO
DISPENSADO QUANTO A OUTROS BANCOS DE DADOS. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A abertura de cadastro por gestor de banco de dados não exige o
consentimento prévio, mas é imprescindível a comunicação ao
cadastrado, que pode requerer seu cancelamento a qualquer tempo,
além de exercer outros direitos previstos em lei. Caso não
observados os deveres associados ao tratamento dos dados, que inclui
coleta, armazenamento e transferência a terceiros, entre os quais o
de informar, enseja o dever de indenizar e o direito do titular de
fazer cessar a ofensa a seus direitos da personalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A divulgação de dados cadastrais do consumidor a terceiros
consulentes, sem prévia autorização, enseja dano moral, ainda que os
dados não se enquadrem como sensíveis, salvo quando divulgados a
outros bancos de dados.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. CADASTRAMENTO EM BANCO DE DADOS. COMUNICAÇÃO. NECESSIDADE.
DIVULGAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS NÃO SENSÍVEIS A TERCEIROS
CONSULENTES. NECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO. CONSENTIMENTO
DISPENSADO QUANTO A OUTROS BANCOS DE DADOS. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. A abertura de cadastro por gestor de banco de dados não exige o
consentimento prévio, mas é imprescindível a comunicação ao
cadastrado, que pode requerer seu cancelamento a qualquer tempo,
além de exercer outros direitos previstos em lei. Caso não
observados os deveres associados ao tratamento dos dados, que inclui
coleta, armazenamento e transferência a terceiros, entre os quais o
de informar, enseja o dever de indenizar e o direito do titular de
fazer cessar a ofensa a seus direitos da personalidade.
2. A divulgação de dados cadastrais do consumidor a terceiros
consulentes, sem prévia autorização, enseja dano moral, ainda que os
dados não se enquadrem como sensíveis, salvo quando divulgados a
outros bancos de dados.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BANCO DE DADOS - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - DISPONIBILIZAÇÃO A
TERCEIROS - NECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO - DANO MORAL)
   STJ - <<REsp 2133261>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
