{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117416,"origem":"stj","sha256_origem":"c4e64572e1b276ed0d4bec71a5d7b625ec58692dab3ed16e3e921664f9f988bf","registro_original":{"id_fonte":"937502","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1687672","numero_registro":"202000800968","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO\nJUDICIAL REALIZADO PARA GARANTIA DO JUÍZO. APLICAÇÃO DO TEMA\n677/STJ, REVISTA PELA CORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO\nLIBERATÓRIO. MANUTENÇÃO DA MORA DO DEVEDOR ATÉ O EFETIVO\nLEVANTAMENTO PELO CREDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts.\n394, 395 e 401 do Código Civil e 389 do Código de Processo Civil,\nsob o argumento de que o depósito judicial realizado pela parte\ndevedora teve apenas a finalidade de garantir o juízo, não\ncaracterizando pagamento da obrigação.\n2. O Tribunal de origem entendeu que o depósito judicial teve efeito\nliberatório, afastando a mora do devedor quanto à obrigação\nprincipal, com base no art. 924, II, do CPC e na Súmula 179 do STJ.\n3. No STJ, o agravo foi inicialmente não conhecido, mas, após\nreconsideração, foi analisado o mérito do recurso especial,\nnegando-lhe provimento. Posteriormente, em embargos de declaração,\nfoi reconhecida obscuridade e determinada nova apreciação do agravo\nem recurso especial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o depósito judicial\nrealizado pela parte devedora tem efeito liberatório e afasta a\nmora, ou se esta subsiste até o efetivo levantamento do valor pelo\ncredor.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O STJ, ao revisar o Tema 677, fixou a tese de que o depósito\njudicial não extingue a obrigação nem afasta a mora do devedor, que\nsubsiste até o efetivo levantamento da quantia pelo credor, momento\nem que se considera realizado o pagamento.\n6. O depósito judicial, ainda que integral, não configura\nadimplemento, mas apenas garantia do juízo, sendo o devedor\nresponsável pelos juros moratórios e correção monetária até o\nlevantamento do valor pelo credor.\n7. A mudança de entendimento firmada pelo STJ tem natureza\ninterpretativa, aplicando-se imediatamente aos processos em curso,\ninclusive àqueles pendentes de julgamento, como o presente caso.\nIV. DISPOSITIVO\n8.  Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para\nreformar o acórdão recorrido, reconhecendo que o depósito judicial\nrealizado pela parte devedora não tem efeito liberatório nem afasta\na mora, a qual subsiste até o efetivo levantamento do valor pela\ncredora, devendo o devedor arcar com os juros moratórios e a\ncorreção monetária correspondentes","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"10c4e5310292e9893fbdf881482e280c097e0ab828e9de9a962a54e421044c3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c4e64572e1b276ed0d4bec71a5d7b625ec58692dab3ed16e3e921664f9f988bf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
