# Registro público: STJ — 628598

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11742/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11742.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe4e85814c39cae9600769aac1f8a402bc5078be8f5b7026755e2bbc805e0279

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825539
- **Número de registro na fonte:** 201403029560
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR MEIO DE MANDATO. ALIENAÇÃO DO MESMO
IMÓVEL PELO MANDATÁRIO. DUPLA VENDA. RESPONSABILIDADE DOS MANDANTES.
CULPA IN ELIGENDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A culpa in  eligendo  cristaliza-se na desacertada escolha que
recai sobre indivíduo, a quem se confia a responsabilidade para a
prática de determinada conduta.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, sem prejuízo de eventual ação regressiva, os
mandantes respondem por culpa in eligendo, pois confiaram a
responsabilidade da venda de bem imóvel para certo mandatário, o
qual realizou a alienação para dois compradores diferentes. Dessa
forma, é possível ao comprador prejudicado, como no caso concreto,
ajuizar ação de rescisão contratual contra os mandantes, com o
desiderato de resolver o compromisso de compra e venda, com a
consequente devolução do valor pago, como parte do pagamento do
preço ajustado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR MEIO DE MANDATO. ALIENAÇÃO DO MESMO
IMÓVEL PELO MANDATÁRIO. DUPLA VENDA. RESPONSABILIDADE DOS MANDANTES.
CULPA IN ELIGENDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A culpa in  eligendo  cristaliza-se na desacertada escolha que
recai sobre indivíduo, a quem se confia a responsabilidade para a
prática de determinada conduta.
2. No caso concreto, sem prejuízo de eventual ação regressiva, os
mandantes respondem por culpa in eligendo, pois confiaram a
responsabilidade da venda de bem imóvel para certo mandatário, o
qual realizou a alienação para dois compradores diferentes. Dessa
forma, é possível ao comprador prejudicado, como no caso concreto,
ajuizar ação de rescisão contratual contra os mandantes, com o
desiderato de resolver o compromisso de compra e venda, com a
consequente devolução do valor pago, como parte do pagamento do
preço ajustado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fe4e85814c39cae9600769aac1f8a402bc5078be8f5b7026755e2bbc805e0279
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 628598 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** fe4e85814c39cae9600769aac1f8a402bc5078be8f5b7026755e2bbc805e0279
- **SHA-256 do comentário:** 587a7208a2438cabaa6cc2f0ac78d315d50de0cb70087d9957e7ef8478838ba4
