{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117422,"origem":"stj","sha256_origem":"3c510da394e23072766011c186e98eadf3ad9086869186ff133feac99131432e","registro_original":{"id_fonte":"937555","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221382","numero_registro":"202502300334","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSOS ESPECIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nDESISTÊNCIA DO COMPRADOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. TAXA DE FRUIÇÃO. TERRENO NÃO\nEDIFICADO. NÃO CABIMENTO.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. A jurisprudência desta Corte admite a variação do percentual de\nretenção pelo vendedor entre 10% e 25% do total da quantia paga pelo\ncomprador no caso de desistência ou inadimplemento do comprador.\n3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido, acerca do\npercentual de retenção dos valores pagos, demandaria o reexame do\nacervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável no recurso\nespecial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.\n4. A jurisprudência desta Corte de Justiça já consolidou o\nentendimento de que não cabe o pagamento de taxa de ocupação/fruição\nnos casos de contrato de compra e venda de lote não edificado.\nPrecedentes.\n5. Recurso especial de EMAIS URBANISMO BADY BASSITT 156\nEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. parcialmente conhecido e não\nprovido e recurso especial de WALTER ALVES CARDOSO provido para\nafastar a condenação à taxa de fruição.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"84b72a2cd4293a19d1d8479924480eaec22a8c49f3e43561fb220966797e7581","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c510da394e23072766011c186e98eadf3ad9086869186ff133feac99131432e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
