# Registro público: STJ — 2221382

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-10
- **Publicação:** 2025-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117422/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c510da394e23072766011c186e98eadf3ad9086869186ff133feac99131432e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937555
- **Número de registro na fonte:** 202502300334
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSOS ESPECIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. TAXA DE FRUIÇÃO. TERRENO NÃO
EDIFICADO. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte admite a variação do percentual de
retenção pelo vendedor entre 10% e 25% do total da quantia paga pelo
comprador no caso de desistência ou inadimplemento do comprador.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação do entendimento do acórdão recorrido, acerca do
percentual de retenção dos valores pagos, demandaria o reexame do
acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável no recurso
especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte de Justiça já consolidou o
entendimento de que não cabe o pagamento de taxa de ocupação/fruição
nos casos de contrato de compra e venda de lote não edificado.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial de EMAIS URBANISMO BADY BASSITT 156
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. parcialmente conhecido e não
provido e recurso especial de WALTER ALVES CARDOSO provido para
afastar a condenação à taxa de fruição.

## Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. TAXA DE FRUIÇÃO. TERRENO NÃO
EDIFICADO. NÃO CABIMENTO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A jurisprudência desta Corte admite a variação do percentual de
retenção pelo vendedor entre 10% e 25% do total da quantia paga pelo
comprador no caso de desistência ou inadimplemento do comprador.
3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido, acerca do
percentual de retenção dos valores pagos, demandaria o reexame do
acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável no recurso
especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. A jurisprudência desta Corte de Justiça já consolidou o
entendimento de que não cabe o pagamento de taxa de ocupação/fruição
nos casos de contrato de compra e venda de lote não edificado.
Precedentes.
5. Recurso especial de EMAIS URBANISMO BADY BASSITT 156
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. parcialmente conhecido e não
provido e recurso especial de WALTER ALVES CARDOSO provido para
afastar a condenação à taxa de fruição.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2221382 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3c510da394e23072766011c186e98eadf3ad9086869186ff133feac99131432e
- **SHA-256 do comentário:** 3610361d30ca5454ae93d51852172bc04fa614f13ecf7dff7a3782bfed8cee9e
