# Registro público: STJ — 2655897

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117429/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117429.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 694caf03ac5d23e4ad137c47ba377f3bb8194a4e18c9a7ddf365b51a22083526

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937578
- **Número de registro na fonte:** 202401962220
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE
TUTELA PROVISÓRIA.  AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INDICAÇÃO. POLO PASSIVO.
RÉU PREVIAMENTE FALECIDO. EMENDA À INICIAL. ART. 329, I, DO CPC.
POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O vício decorrente da ausência de citação válida do réu, falecido
antes do ajuizamento da ação, pode ser corrigido por meio da emenda
à petição inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os
herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015. Precedenes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE
TUTELA PROVISÓRIA.  AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INDICAÇÃO. POLO PASSIVO.
RÉU PREVIAMENTE FALECIDO. EMENDA À INICIAL. ART. 329, I, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
1. O vício decorrente da ausência de citação válida do réu, falecido
antes do ajuizamento da ação, pode ser corrigido por meio da emenda
à petição inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os
herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015. Precedenes.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Emenda à inicial: corrigir a petição antes do indeferimento](https://wikijuridica.com.br/glossario/emenda-a-inicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Emenda à inicial é a correção determinada pelo juiz quando a petição inaugural não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos capazes de dificultar o julgamento do mérito. Não é favor nem cortesia: é dever do julgador, e sua omissão vicia o indeferimento que venha depois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** emenda, inicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95d5be264b926e99e5f79d3c934cb263752648e6e9f1d012a819aef4b773cbbd
- **SHA-256 do registro documental:** 694caf03ac5d23e4ad137c47ba377f3bb8194a4e18c9a7ddf365b51a22083526
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Femenda-a-inicial%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 694caf03ac5d23e4ad137c47ba377f3bb8194a4e18c9a7ddf365b51a22083526
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

