{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117433,"origem":"stj","sha256_origem":"45ed71fdd1cd09b01fd3b509453ac807f268aad35b5685f4bab899f33650cf3f","registro_original":{"id_fonte":"937582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2992616","numero_registro":"202502641694","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\nACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. FALECIMENTO DE FILHA E IRMÃ. DANOS MORAIS. VALOR\nIRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de\nque o exame do valor fixado a título de danos morais somente é\nadmissível em hipóteses excepcionais, quando for verificada a\nexorbitância ou a irrisoriedade da importância arbitrada, em\nflagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade.\n4. No caso, o valor arbitrado pelo Tribunal de origem (R$ 50.000,00\n- cinquenta mil reais) para cada genitor e R$ 25.000,00 (vinte e\ncinco mil reais) para cada irmão, para a indenização por danos\nmorais no presente caso, em que houve o falecimento da filha e irmã\ndos autores, é irrisório e desproporcional, destoando também dos\nvalores que têm sido considerados como razoáveis por esta Corte em\ncasos semelhantes, devendo ser majorado.\n3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe\nparcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9333977c925c3f49bbac4fafff6f99e43ba81ebf3233a504257d51cd19307f7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"45ed71fdd1cd09b01fd3b509453ac807f268aad35b5685f4bab899f33650cf3f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
