{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117437,"origem":"stj","sha256_origem":"2d3ff34f65a272713d4bef1309900e4537289e10a0da06b8c97073d10b7681de","registro_original":{"id_fonte":"937586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3036289","numero_registro":"202503354530","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nDE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO\nEXTRAJUDICIAL. ANOTAÇÃO \"NÃO PROCURADO\". CONSTITUIÇÃO EM MORA.\nCOMPROVAÇÃO SUFICIENTE. TEMA REPETITIVO Nº 1.132/STJ.\n1. Discute-se nos autos se é suficiente o envio da notificação\nextrajudicial para o endereço constante no contrato de alienação\nfiduciária para a comprovação da constituição em mora do devedor,\nnos casos em que a correspondência foi devolvida pelo motivo \"não\nprocurado\".\n2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndos recursos repetitivos REsp nº 1.951.662/RS e REsp nº 1.952.888/RS\n(Tema nº 1.132), firmou entendimento no sentido de que, nos\ncontratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente para a\ncomprovação da constituição em mora o envio da notificação\nextrajudicial para o endereço constante no instrumento contratual,\nsendo dispensável a prova do efetivo recebimento, seja pelo devedor,\nseja por terceiro.\n3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1e0f39d6adeb549e26df3e142b157fcb62a9c248a0a476bf8489445a8fe4c2ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2d3ff34f65a272713d4bef1309900e4537289e10a0da06b8c97073d10b7681de","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
