# Registro público: STJ — 264654

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11744/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11744.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7644d571384faa356b1ce11198757f5f2f5ea6fdc0b105c9120f6e2940802618

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CDB. CORREÇÃO MONETÁRIA PÓS-FIXADA.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. RETROATIVIDADE DE EFEITOS. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA
DO INPC. RECURSO REPETITIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nenhum vício no acórdão recorrido quanto à possibilidade
de julgamento monocrático, visto que esta Corte Superior possui
firme jurisprudência no sentido de que a legislação processual (art.
557 do CPC/1973, equivalente ao art. 932 do CPC/2015, combinados
com a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente
recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada
deste Tribunal, sendo certo, ademais, que a possibilidade de
interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação
de ofensa ao princípio da colegialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante entendimento desta Corte Superior, sob a égide do
Código de Processo Civil de 1973, interrompida a prescrição pela
citação, há retroatividade dos efeitos à data da propositura da
ação. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** É aplicável o INPC somente para o período posterior à sua
criação. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento da Segunda Seção do STJ, firmado em recurso
repetitivo, é de que, "na execução de sentença que reconhece o
direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do
Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários
posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,
que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do
referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da
época de cada plano subsequente" (REsp 1.314.478/RS, Rel. Min. LUIS
FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de
9/6/2015).
- **Item 5 (texto oficial):** Em consonância com o entendimento desta egrégia Corte Superior,
não há falar em julgamento extra petita quando o órgão julgador não
afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concede
providência jurisdicional diversa da requerida, em respeito ao
princípio da congruência.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CDB. CORREÇÃO MONETÁRIA PÓS-FIXADA.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. RETROATIVIDADE DE EFEITOS. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA
DO INPC. RECURSO REPETITIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nenhum vício no acórdão recorrido quanto à possibilidade
de julgamento monocrático, visto que esta Corte Superior possui
firme jurisprudência no sentido de que a legislação processual (art.
557 do CPC/1973, equivalente ao art. 932 do CPC/2015, combinados
com a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente
recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada
deste Tribunal, sendo certo, ademais, que a possibilidade de
interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação
de ofensa ao princípio da colegialidade.
2. Consoante entendimento desta Corte Superior, sob a égide do
Código de Processo Civil de 1973, interrompida a prescrição pela
citação, há retroatividade dos efeitos à data da propositura da
ação. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. É aplicável o INPC somente para o período posterior à sua
criação. Precedentes.
4. O entendimento da Segunda Seção do STJ, firmado em recurso
repetitivo, é de que, "na execução de sentença que reconhece o
direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do
Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários
posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,
que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do
referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da
época de cada plano subsequente" (REsp 1.314.478/RS, Rel. Min. LUIS
FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de
9/6/2015).
5. Em consonância com o entendimento desta egrégia Corte Superior,
não há falar em julgamento extra petita quando o órgão julgador não
afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concede
providência jurisdicional diversa da requerida, em respeito ao
princípio da congruência.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 7644d571384faa356b1ce11198757f5f2f5ea6fdc0b105c9120f6e2940802618
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

