# Registro público: STJ — 2225545

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117447/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117447.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f4bebaac2e6469a1cdb90aa5ec73b937b0b51335b8cd117b45f4448d80f2a7b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937676
- **Número de registro na fonte:** 202502756890
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. DIFERENÇAS DOS ALUGUÉIS VENCIDOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as diferenças entre os valores do aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação renovatória é a data da intimação do devedor para pagamento no cumprimento de sentença. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE
LOCAÇÃO. DIFERENÇAS DOS ALUGUÉIS VENCIDOS. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. O termo
inicial dos juros de mora incidentes sobre as diferenças entre os
valores do aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação
renovatória é a data da intimação do devedor para pagamento no
cumprimento de sentença. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido
e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro,
Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1002 do STJ: Termo inicial dos juros de mora incidentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1002/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.” São 31 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** incidentes, inicial, juros, mora
- **SHA-256 do HTML autoral:** cfa92cf849b9c2c8592f56e9b918768d797936f41db768e4037addcb573b8d0a
- **SHA-256 do registro documental:** 9f4bebaac2e6469a1cdb90aa5ec73b937b0b51335b8cd117b45f4448d80f2a7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1002%2F)

### [REsp 1.861.542 do STJ: ação renovatória de locação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1861542/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.861.542 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação renovatória de locação, agravo de instrumento e taxatividade mitigada. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** locacao, renovatoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fc27791227191c124b820e96d9749763cbff8011207c4490b150d3bdbe75ab6
- **SHA-256 do registro documental:** 9f4bebaac2e6469a1cdb90aa5ec73b937b0b51335b8cd117b45f4448d80f2a7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1861542%2F)

### [REsp 2.010.948 do STJ: recurso especial conhecido e provido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010948/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.010.948 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.010.948 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, provido
- **SHA-256 do HTML autoral:** f9d2b72d0d6484a3255787d8d409492c00892b1845f93ab954d3fedafd7ef365
- **SHA-256 do registro documental:** 9f4bebaac2e6469a1cdb90aa5ec73b937b0b51335b8cd117b45f4448d80f2a7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010948%2F)

