{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117448,"origem":"stj","sha256_origem":"6d88ea3eb9f01f745fb9db0865167c1ee091a218c4e77ef63f7055b4cce5a2e3","registro_original":{"id_fonte":"937677","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1963169","numero_registro":"202103109385","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\nEXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ASSOCIAÇÃO.\nLEGITIMIDADE. FILIAÇÃO. DESNECESSIDADE. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO.\n1. Em ação civil pública proposta por Associação, na\ncondição de substituta processual de consumidores, possuem\nlegitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os\nbeneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem\nfiliados à Associação promovente - Tema 948/STJ.\n2. É inadmissível o\nrecurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não\npermitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF,\naplicada por analogia.\n3. Recurso especial parcialmente conhecido e\nnão provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2175300>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 2141911>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"252321bcd8aa07083657ab96c75bc917a6442408e7c9b39b29cc1b6decea4d18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
