{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117450,"origem":"stj","sha256_origem":"089b39c9c45302b09fd2b9f118dcbf9603fa17d49c714b7ed6a7856a798300a7","registro_original":{"id_fonte":"937679","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2062723","numero_registro":"202301047202","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO\nHABITACIONAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO.\nCOMPROMETIMENTO. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS.\n REEXAME.  IMPOSSIBILIDADE.  SÚMULAS  NºS  5  E  7/STJ. PRESCRIÇÃO.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.\r1.  A Segunda\nSeção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso\nrepresentativo de controvérsia, firmou o entendimento de que o\ningresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em\nque a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse\njurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice\npública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de\nexaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no\nestado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva\ncomprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior.\r2.\nNa  hipótese,  rever  o entendimento  do  tribunal  de  origem,  que\n concluiu que não houve comprovação do comprometimento do FCVS no\nnegócio jurídico em apreço,  esbarra  nos  óbices  das  Súmulas  nº\ns  5  e  7/STJ.\r3. Apesar de opostos embargos de declaração com a\nfinalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a\ncontrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões\ndo especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.\r4. O\nprequestionamento é indispensável ao conhecimento da questão\nveiculada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ainda que se\ntrate de matéria de ordem pública.\r5.  Recurso especial conhecido em\nparte e, nessa extensão,  não  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"214e936a8ac1bd37455bc1c114e4dabbd9b811ae09809a2452d3581702960549","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"089b39c9c45302b09fd2b9f118dcbf9603fa17d49c714b7ed6a7856a798300a7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
