# Registro público: STJ — 2229616

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117452/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117452.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85aa38b991c48bcb70cf3937279ad1c34374df326cadb7f8c085ebbcd0d889b7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937681
- **Número de registro na fonte:** 202503135644
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO. INDICAÇÃO DO NOME E ENDEREÇO DO ADVOGADO. ARTIGO 1.016, IV, DO CPC. PRESCINDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É prescindível a indicação do nome e endereço completos dos advogados na petição de agravo de instrumento quando, por outros documentos, for possível obter a informação. 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido para entender pela possibilidade de identificação do nome e do endereço completo do(s) advogado(s) da parte agravada esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO. INDICAÇÃO DO NOME
E ENDEREÇO DO ADVOGADO. ARTIGO 1.016, IV, DO CPC. PRESCINDIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É
prescindível a indicação do nome e endereço completos dos advogados
na petição de agravo de instrumento quando, por outros documentos,
for possível obter a informação.
2. Na hipótese, rever a conclusão
do acórdão recorrido para entender pela possibilidade de
identificação do nome e do endereço completo do(s) advogado(s) da
parte agravada esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Recurso
especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.229.616 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2229616/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.229.616 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento e impossibilidade de identificação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** b43bf20934b12015e5c65669c9b4f3fff6f927394046c1c6ced1128b2a8a94c8
- **SHA-256 do registro documental:** 85aa38b991c48bcb70cf3937279ad1c34374df326cadb7f8c085ebbcd0d889b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2229616%2F)

