{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117456,"origem":"stj","sha256_origem":"0ba22db382ace1f642d8ebb9ae3a31302dbdfc4c36aba4ed1c507b6c76fe41cd","registro_original":{"id_fonte":"937685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2947104","numero_registro":"202501910930","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ\nE 282/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundado em alegada violação aos arts.\n489, § 1º, V e VI, 1.022, II, 926 e 927 do CPC, bem como aos arts.\n113 e 422 do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial sobre a\naplicação da teoria da supressio em contratos de galonagem.\rII.\nQuestão em discussão\r2. Há duas questões em discussão:\r(i) definir\nse os dispositivos legais invocados foram devidamente\nprequestionados pelo acórdão recorrido;\r(ii) estabelecer se é\npossível ao Superior Tribunal de Justiça analisar, em recurso\nespecial, matéria não apreciada pela instância de origem,\ncaracterizando inovação recursal.\rIII. Razões de decidir\r3. O\nrecurso especial exige, por força do art. 105, III, da CF/1988, que\na matéria tenha sido efetivamente decidida na instância de origem,\nnão cabendo ao STJ examinar questão inédita.\r4. A ausência de\npronunciamento do Tribunal de origem sobre os dispositivos legais\nindicados como violados caracteriza ausência de prequestionamento,\nincidindo os enunciados das Súmulas 211/STJ e 282/STF.\r5. O\nprequestionamento implícito somente se admite quando a matéria tenha\nsido expressamente discutida no acórdão recorrido, o que não ocorreu\nno caso.\r6. A inovação recursal em recurso especial viola o\nprincípio do tantum devolutum quantum appellatum, ainda que se trate\nde matéria de ordem pública.\rIV. Dispositivo\r7. Agravo conhecido\npara não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5d82a5e2c6652573084b6654d3287cc897ade65a7b620aed8e0cb05dc5802fe5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0ba22db382ace1f642d8ebb9ae3a31302dbdfc4c36aba4ed1c507b6c76fe41cd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
