{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117458,"origem":"stj","sha256_origem":"3458bbb5d780fe34d4207a007bb92fcdbd007c1b8fb770107d24d22af34da0ad","registro_original":{"id_fonte":"937687","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2639708","numero_registro":"202401504507","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO.\nAUSÊNCIA DE PREJUÍZO. JURISPRUDÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM O STJ.\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ.\nIMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO.\r1. Conforme entendimento firmado no\nSuperior Tribunal de Justiça, para declarar-se a nulidade, é\nimprescindível a comprovação do prejuízo, nos termos do art. 282,\n§1º, do Código de Processo Civil.\r2. No caso, o acórdão recorrido\ndecidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte.\r3. É\ninviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias\nquanto à inexistência de prejuízo apto a causar nulidade sem a\nanálise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da\nSúmula nº 7/STJ.\r4. Embora a impenhorabilidade se trate de matéria\nde ordem pública, tal característica não afasta a preclusão quando\njá houve decisão a respeito. Precedentes.\r5. Agravo conhecido.\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9fce267466ebc027b62a0d9b6e114def7f0f47b7f5f7eb1b8f536e97f22e0e42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
