{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117465,"origem":"stj","sha256_origem":"7e3b31c328932142f95c5027bd4e72c8227a76191ee94ba5b0aab481e5e2a2cc","registro_original":{"id_fonte":"937694","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2886410","numero_registro":"202500948235","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO. ÓBICE DA SUMULA 182 DO STJ. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REVOLVIMENTO DO\nCONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SUMULA 7 DO STJ. DECISÃO\nRECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DA CORTE. ÓBICE DA SÚ MULA\n83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em\nRecurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial fundamentado no art. 105, III, \"a\", da Constituição\nFederal, em que se alegou violação aos arts. 70 e 77 do Decreto\nFederal nº 57.663/1966; 342, II e III, 921, §§ 1º, 4º e 4º-A, do\nCódigo de Processo Civil; e 884 do Código Civil.\r2. A parte\nagravante sustentou que o recurso especial não implicaria reexame de\nprovas, mas valoração jurídica dos fatos já delineados no acórdão\nrecorrido, defendendo a ocorrência de prescrição intercorrente e\nexcesso de execução, além de alegar enriquecimento sem causa como\nmatéria de ordem pública.\r3. A decisão recorrida inadmitiu o recurso\nespecial com fundamento na Súmula 7 do STJ, considerando que a\nanálise das alegações demandaria reexame do conjunto\nfático-probatório.\rII. Questão em discussão\r4. A questão em\ndiscussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido\npara análise de prescrição intercorrente e excesso de execução,\nconsiderando a alegação de que tais matérias seriam cognoscíveis de\nofício e não demandariam dilação probatória.\rIII. Razões de\ndecidir\r5. Impugnação em sede de recurso especial que se limita a\nreiterar os argumentos das instâncias ordinárias. Deficiência de\nimpugnação. Óbice da Súmula 182 do STJ.\r6. Alegação de prescrição e\nexcesso de execução que no caso concreto exige revisão do contexto\nfático-probatório. Impeditivo de reexame, eis que incompatível com\nobjeto do especial. Sumula 7 do STJ.\r7. A jurisprudência do STJ\nestabelece que a exceção de pré-executividade é limitada a matérias\ncognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória, o que\nnão se aplica ao caso dos autos, em que o excesso de execução requer\nanálise aprofundada de cálculos e datas.\r8. A ausência de\nprecedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem a tese da\nparte agravante, bem como a falta de distinção entre os julgados\nmencionados na decisão agravada e o caso em exame, atrai a\nincidência da Súmula 83 do STJ.\rIV. Dispositivo\r9. Agravo em recurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c970fca7862e35889e5bcc6a27e1207321995128bff7c539f31b36a4f4a494b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
