{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117475,"origem":"stj","sha256_origem":"6fc3c793b976e32f331282230dffe87c25d69bbcf589d1ef1def4964c4618e82","registro_original":{"id_fonte":"937704","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2934438","numero_registro":"202501710468","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.\nRECURSO ESPECIAL. COMPRQA E VENDA DE BEM SEMOVENTE (SÊMEN BOVINO).\nEMBARGOS MONITÓRIOS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL.\nREEXAME MATÉRIA DE FATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E 284\nDO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo interno interposto por Lagoa da\nSerra Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado\ncom fundamento nas alíneas \"a\" e \"c\" do inciso III do art. 105 da\nConstituição Federal, em face de acórdão da 35ª Câmara de Direito\nPrivado. Sustenta a parte agravante que o acórdão recorrido violou\nos arts. 17 e 700, caput, do CPC, além de ter incorrido em dissídio\njurisprudencial, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso\nespecial.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Há três questões em discussão:\n(i) verificar se a parte agravante demonstrou violação a\ndispositivos de lei federal de forma fundamentada e objetiva; (ii)\naferir se houve comprovação de divergência jurisprudencial na forma\nexigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ; e (iii)\ndeterminar se a pretensão recursal demanda reexame de fatos e\nprovas, hipótese vedada em recurso especial.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r3. A ausência de fundamentação específica e objetiva quanto\nà violação legal atrai a incidência da Súmula 284 do STF, uma vez\nque a parte agravante apenas transcreve dispositivos legais e\nreedita argumentos da apelação, sem indicar claramente o desacerto\njurídico do acórdão recorrido.\r4. A argumentação recursal não\nimpugna de forma suficiente os fundamentos da decisão de inadmissão,\nlimitando-se à repetição de alegações genéricas e dissociadas do\ncontexto fático delineado, o que inviabiliza o conhecimento do\nrecurso especial, conforme jurisprudência consolidada do STJ.\r5. A\nalegação de divergência jurisprudencial não atende aos requisitos\nlegais e regimentais, uma vez que a parte recorrente não demonstrou\na similitude fática entre os acórdãos comparados, tampouco comprovou\ndissídio nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, §§ 1º\ne 2º, do RISTJ.\r6. A análise da controvérsia exige o reexame do\nconjunto fático-probatório, conduta vedada em sede de recurso\nespecial, nos termos da Súmula 7 do STJ. A função uniformizadora\ndesse recurso não se compatibiliza com a reapreciação de provas ou\ncláusulas contratuais.\r7. Ainda que a revaloração jurídica de fatos\nincontroversos seja admitida em tese, incumbia à parte agravante\ndemonstrar, de forma objetiva, que o recurso tratava de qualificação\njurídica e não de revisão probatória, o que não ocorreu.\r8. Diante\ndo não conhecimento do recurso especial, cabível a majoração dos\nhonorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias,\nconforme previsão do art. 85, § 11, do CPC, observadas as exceções\nlegais.\rIV. DISPOSITIVO\r9. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"01479de71257cf920516b48bca9df16632a764e13047bc794dd70d63f6adc46e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6fc3c793b976e32f331282230dffe87c25d69bbcf589d1ef1def4964c4618e82","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
