# Registro público: STJ — 2881741

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117480/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117480.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fba1ac25d0cb48365d88801979e3581fedde059400a200127323cf19fcdb2d40

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937709
- **Número de registro na fonte:** 202500873329
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO REAL DE LAJE. COMODATO. DIREITO DE RETENÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por particular contra decisão que inadmitiu o recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da CF/1988. A parte agravante buscava a reforma de acórdão que reconheceu o direito de retenção ao réu, possuidor de imóvel edificado sobre a laje da autora, afastando a reintegração de posse pretendida. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por entender que a análise da controvérsia exigiria reexame de matéria fátic…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO REAL
DE LAJE. COMODATO. DIREITO DE RETENÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em
recurso especial interposto por particular contra decisão que
inadmitiu o recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da
CF/1988. A parte agravante buscava a reforma de acórdão que
reconheceu o direito de retenção ao réu, possuidor de imóvel
edificado sobre a laje da autora, afastando a reintegração de posse
pretendida. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por
entender que a análise da controvérsia exigiria reexame de matéria
fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é
admissível o recurso especial que, ao impugnar decisão de
improcedência em ação de reintegração de posse, exige a reavaliação
da existência ou não de comodato, do caráter oneroso do negócio
jurídico entre as partes e do preenchimento dos requisitos do
direito real de laje.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo é
tempestivo, conforme o disposto no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015.
4.
O acórdão recorrido reconheceu, com base nas provas colhidas, que
houve autorização onerosa da proprietária para construção sobre a
laje do imóvel, afastando a configuração de comodato e rejeitando o
reconhecimento do direito real de laje por ausência de registro.
5.
O Tribunal de origem assentou a posse de boa-fé do réu e reconheceu
seu direito de retenção, condicionando a reintegração da autora ao
pagamento de indenização pelas benfeitorias, com base em laudo
pericial.
6. A pretensão recursal, ao impugnar esses fundamentos,
demanda reexame do conjunto fático-probatório delineado no acórdão
recorrido, o que é vedado nesta instância especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
7. É reiterada a jurisprudência do STJ no sentido de
que a reapreciação de provas, inclusive quanto ao caráter da posse,
à existência de relação jurídica onerosa e ao cumprimento dos
requisitos da usucapião ou da constituição do direito real de laje,
não é cabível em recurso especial.
8. A parte agravante não
demonstrou, de forma clara e objetiva, que a controvérsia se
restringe à revaloração jurídica de fatos incontroversos,
encontrando óbice na Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo em
recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2881741 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fba1ac25d0cb48365d88801979e3581fedde059400a200127323cf19fcdb2d40
- **SHA-256 do comentário:** c64ca960e7e3b69b7748919081944c8b4bee2100147001ade333a00bcbfba879
