{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117481,"origem":"stj","sha256_origem":"8db25f84f6c3675fdd4a34d6d980ecef72444071f3c0199bd1187c5f7594329e","registro_original":{"id_fonte":"937710","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2541617","numero_registro":"202304413171","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ADQUIRENTE\nFIDUCIANTE. INTERESSE DE AGIR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA\nDE CONSUMO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO EM\nHARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DANOS\nMATERIAIS E MORAIS. CONSTATAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE\nNO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7\nDO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.\nAGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1. O\npromitente-comprador, na condição de possuidor direto do imóvel,\ndetém legitimidade para postular indenização por vícios de\nconstrução, ainda que a propriedade seja resolúvel em virtude de\nalienação fiduciária em garantia.\r2. A construtora e a empresa\nresponsável pela engenharia e fiscalização da obra integram a cadeia\nde consumo e respondem solidariamente pelos danos causados ao\nconsumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.\r3. A\npretensão de natureza indenizatória por danos decorrentes de vício\nconstrutivo sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos previsto\nno art. 27 do CDC, não se aplicando o prazo decadencial do art. 26\ndo mesmo diploma.\r4. Alterar as conclusões do Tribunal estadual a\nrespeito da origem dos danos, da responsabilidade das construtoras e\nda configuração dos danos morais demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,\nnos termos da Súmula nº 7 do STJ.\r5. Não se fala em dissídio\njurisprudencial, quando não demonstrada similitude fática entre os\nprecedentes colacionados e o caso concreto.\r6. Estando o acórdão\nrecorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior,\nincide a Súmula nº 83 do STJ.\r7. Agravo conhecido e recurso especial\nnão provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f673b1df935af48dabebaba9061573ea8ae466f411517c599107da835985623a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
