{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117485,"origem":"stj","sha256_origem":"b1bc7d3000cb2958ea3bff07bad859b4504a5ae19c0b042d1c1bd31ea5eeea73","registro_original":{"id_fonte":"937714","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2715336","numero_registro":"202402949128","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA\nCOM COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO\nDE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO\nOCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. ART. 58, III, DA LEI N. 8.245/91.\nPRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\r1. \"A\nsuperveniência de sentença no processo principal não conduz,\nnecessariamente, à perda do objeto do Agravo de Instrumento contra\ndecisão interlocutória do mesmo processo, devendo-se considerar em\ncada caso, o teor da decisão interlocutória agravada e o conteúdo da\nsentença superveniente para o fim de se verificar a\nprejudicialidade\" (AgInt no REsp 1.618.788/SP, relator Ministro OG\nFERNANDES, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de\n1º/7/2021).\r2. A discussão do valor da causa, como na espécie, é uma\ndessas hipóteses, pois, mesmo depois de julgado o mérito da causa,\nremanesce o interesse da autora, ora recorrente, acerca da discussão\nsobre a base de cálculo das custas processuais.\r3. O valor da causa\nna ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis corresponde ao\nsomatório de doze parcelas mensais, conforme disposto no art. 58,\nIII, da Lei n. 8.245/91, lei específica que deve prevalecer sobre as\nnormas gerais ditadas pelo Código de Processo Civil. Precedentes.\r4.\nAgravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3f184ffc6433384c8b363ae0b3386680be33c77012f00ad390d59c03221e7690","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
