{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117487,"origem":"stj","sha256_origem":"d0a0fe2b74445b7c1d68926423c1d3450e629148f9fc3aeee9aa0dbc17ec0c14","registro_original":{"id_fonte":"937716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2403099","numero_registro":"202302224452","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. (1) PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO.\nFUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PELA CORTE FLUMINENSE. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO\nIMPUGNADO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA INVIABILIDADE DE NOVAÇÃO DAS\nDÍVIDAS GARANTIDAS POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE EXAME DA MATÉRIA PELO\nARESTO RECORRIDO E DE SUA ALEGAÇÃO NAS RAZÕES DOS RESPECTIVOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS\nN. 282 E 356 DO STF. (2) DISPOSIÇÕES DO PLANEJAMENTO RECUPERACIONAL.\nDEFERIMENTO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL. CONTROLE JUDICIAL DE\nLEGALIDADE DA PROPOSTA. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PRECEDENTES. PATAMAR\nDO DESÁGIO, DA TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA\nE DAS CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO DA UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA (UPI).\nSOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (AGC) PARA AVALIAR A\nVIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANEJAMENTO COM VISTA À PRESERVAÇÃO DA\nATIVIDADE MERCANTIL. INÚMEROS JULGADOS. VENDA DA UPI. AUSÊNCIA DE\nIRRESIGNAÇÃO RECURSAL A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE DECISÃO PRECLUSA\nQUE AUTORIZOU A OPERAÇÃO. FUNDAMENTO DO ARESTO RECORRIDO NÃO\nIMPUGNADO ESPECIFICAMENTE PELO RECORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283\nDO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,\nNESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. As razões recursais de alegada\nomissão pelo TJRJ não encontram respaldo no teor do aresto\nrecorrido, que fundamentou de modo coerente e integral a respeito de\nquase todas as matérias controversas, revelando-se hígido o\ndecisum.\rNo pertinente ao pretendido reconhecimento da inviabilidade\nde novação das dívidas garantidas por terceiros, verifica-se a\nnegativa de exame da matéria pelo aresto recorrido e de sua alegação\nnas razões dos respectivos embargos de declaração, não estando\nconfigurado o prequestionamento da questão, incidindo as Súmulas n.\n282 e 356 do STF.\r2. Em ação de recuperação, a atuação do Poder\nJudiciário sobre a proposta se restringe ao exercício de controle da\nlegalidade, respeitando-se a soberania da AGC para avaliar a\nviabilidade econômica do planejamento com vista à preservação da\natividade mercantil.\rA partir deste preceito, tem-se que o patamar\ndo deságio e também a taxa de juros e o índice de correção monetária\n(Taxa Referencial), entre outros elementos constantes do\nplanejamento, consistem em elementos sujeitos ao talante da AGC com\nvista à preservação da atividade mercantil, na esteira de firme\norientação pretoriana.\rO recorrente aduziu que a Unidade Produtiva\nIsolada foi alienada por menos de 50% de seu real valor,\ndesprezando-se as construções e benfeitorias edificadas no terreno.\nO aresto recorrido rejeitou a alegação sob o fundamento de\nexistência de decisão preclusa que autorizou a operação.\rDiante da\nausência de impugnação específica pelo recorrente da base do acórdão\nrefutado, aplica-se a Súmula n. 283 do STF.\r3. Agravo em recurso\nespecial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d206344e19abd566738b050ad2d19d572cee7336a12a3b6242dcfe9dae853dd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
