{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11749,"origem":"stj","sha256_origem":"09a51528be77050972fadb9a971e74e715fa2e941cbfafeafd0e02beee1c7b07","registro_original":{"id_fonte":"000825628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2091253","numero_registro":"202200785820","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ARTS. 76 E 932,\nPARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESATENDIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO\nNÃO PROVIDO.\n1. Interposto o recurso impugnando decisão publicada na vigência do\natual Código de Processo Civil, necessária a intimação da parte para\nregularizar o vício de representação processual, nos termos dos\nartigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.\n2. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação\nprocessual seja regularizada, é inexistente o recurso dirigido a\nesta Corte Superior, nos termos do enunciado da Súmula n. 115/STJ.\n3. \"A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos,\nprevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso\nespecial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a\naplicação do referido dispositivo é específica da classe processual\n'agravo de instrumento'\" (AgInt nos EDcl no AREsp 1704046/SP,\nrelator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n1/3/2021, DJe 3/3/2021).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi\n votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f3591894c16c2793dcc94c09b80439434a24f7fc06a0b7f9b2e052e66cf93e26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
