# Registro público: STJ — 2507580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117490/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51ade0709ce1da51c27ad1ac03e4c95cf1bcdd36c210bc9e2119d684ec88e29a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937722
- **Número de registro na fonte:** 202303726711
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES. EXISTÊNCIA.
RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Alguns pontos essenciais para o deslinde da controvérsia não
foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem,
constatando-se as alegadas omissões.
- **Item 2 (texto oficial):** Impõe-se o reconhecimento da alegada violação do art. 1.022, II,
do CPC, bem como a anulação do acórdão proferido em embargos de
declaração para que seja realizado novo julgamento, devendo o
Tribunal a quo julgar novamente os embargos de declaração
interpostos pela recorrente.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte tem direito ao esgotamento do exame do chamado "conjunto
fático-normativo" pelo Tribunal de origem, a fim de evitar que seja
obstada sua pretensão cognitiva no STJ.  Retorno dos autos à origem
para que o Tribunal se manifeste acerca dos pontos tidos como
omissos, os quais são relevantes ao deslinde da controvérsia.
Agravo conhecido. Recurso especial provido.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES. EXISTÊNCIA.
RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Alguns pontos essenciais para o deslinde da controvérsia não
foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem,
constatando-se as alegadas omissões.
2. Impõe-se o reconhecimento da alegada violação do art. 1.022, II,
do CPC, bem como a anulação do acórdão proferido em embargos de
declaração para que seja realizado novo julgamento, devendo o
Tribunal a quo julgar novamente os embargos de declaração
interpostos pela recorrente.
3. A parte tem direito ao esgotamento do exame do chamado "conjunto
fático-normativo" pelo Tribunal de origem, a fim de evitar que seja
obstada sua pretensão cognitiva no STJ.  Retorno dos autos à origem
para que o Tribunal se manifeste acerca dos pontos tidos como
omissos, os quais são relevantes ao deslinde da controvérsia.
Agravo conhecido. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 51ade0709ce1da51c27ad1ac03e4c95cf1bcdd36c210bc9e2119d684ec88e29a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

