{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117496,"origem":"stj","sha256_origem":"6b56eca184482a049ad90802953f2bf259b3145cb05ac31c12d41f789fc140cc","registro_original":{"id_fonte":"937728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2001820","numero_registro":"202201365902","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PECÚLIO. REAJUSTE\nPOR FAIXA ETÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio Grande do Sul que reconheceu a abusividade dos\nreajustes de mensalidade de plano de pecúlio em razão da mudança de\nfaixa etária, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e o\nEstatuto do Idoso.\n2. A decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido de\nrevisão do contrato, por entender que não havia abusividade nos\nreajustes. O Tribunal de Justiça reformou a sentença, condenando a\nré à devolução dos valores pagos a maior.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de\ndefesa pelo indeferimento de perícia atuarial para aferir a\nexistência de desequilíbrio financeiro e abusividade contratual.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O recurso merece acolhimento no ponto referente ao cerceamento de\ndefesa, pois existem precedentes do STJ que apontam para a\nnecessidade de realização de perícia atuarial em casos de impugnação\nde reajustes em contratos de pecúlio.\n5. Dessa forma, prejudicado os demais pedidos.\nIV. DISPOSITIVO\nRecurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à\norigem para realização de perícia atuarial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto\nMartins.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"31e555d797d0f7880768b14d08e90a03dba994947383e9b2f9372ec9c8cff373","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6b56eca184482a049ad90802953f2bf259b3145cb05ac31c12d41f789fc140cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
