{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117499,"origem":"stj","sha256_origem":"0c5f2ce0e36a3e0fdf70d62350da8755199e7fd5b3e87ef07a00b89a0ea00928","registro_original":{"id_fonte":"937731","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2032903","numero_registro":"202203250821","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS.\nCONDOMÍNIO/ASSOCIAÇÃO EM PARCELAMENTO IRREGULAR NO DF.\nANUÊNCIA/ADESÃO DO PROPRIETÁRIO. CONVENÇÃO APROVADA. EFETIVA\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS. SÚMULA 260/STJ. INAPLICABILIDADE DOS\nTEMAS 882/STJ E 492/STF (DISTINGUISHING). ART. 36-A DA LEI\n6.766/1979 (LEI 13.465/2017). COBRANÇA ANTERIOR À VIGÊNCIA.\nPOSSIBILIDADE QUANDO HÁ VÍNCULO OBRIGACIONAL VÁLIDO. ÔNUS DA PROVA.\nDISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.\nACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS (ART. 85, § 11, CPC).\n1.Em parcelamento/loteamento irregular no Distrito Federal, com\ncontrole de acesso e serviços comuns efetivamente prestados, é\nválida a cobrança de taxas quando demonstradas a anuência/adesão do\nproprietário e a existência de convenção/atos assembleares, ainda\nque não registrados (Súmula 260/STJ), sob pena de enriquecimento sem\ncausa.\n2.Os Temas 882/STJ e 492/STF não se aplicam ao caso concreto, diante\nde distinguishing fático-jurídico: condomínio de fato em área\nirregular com anuência do titular e prestação de serviços, distintos\nde associações em bairros abertos sem adesão.\n3.O art. 36-A da Lei 6.766/1979, incluído pela Lei 13.465/2017, não\ncondiciona nem extingue obrigações pretéritas validamente\nconstituídas; admite-se a cobrança de períodos anteriores quando\nlastreada em vínculo obrigacional e serviços efetivos.\n4. Pretensão recursal de inversão do ônus da prova (art. 373, § 1º,\nCPC) demanda revisão de fatos e provas e do juízo casuístico de\nsuficiência probatória, providências vedadas na via especial (Súmula\n7/STJ).\n5. Julgado recorrido em consonância com a orientação desta Corte\nsobre a matéria, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c4d24da53dff864f3364d3464489fd4dab4c7351b2a236c630e53972e717d216","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0c5f2ce0e36a3e0fdf70d62350da8755199e7fd5b3e87ef07a00b89a0ea00928","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
