{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117528,"origem":"stj","sha256_origem":"fdd585eb6260a5945ce35e9408c064a8d7c16834040252dcf04fcde68d87dd39","registro_original":{"id_fonte":"937760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2159935","numero_registro":"202402765087","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.\nSUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. APOSENTADORIA DO\nFALECIDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO UNILATERAL DE REGULAMENTO.\nIRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por entidade de previdência\ncomplementar contra acórdão que reconheceu o direito de companheira\nde participante falecido ao recebimento de suplementação de pensão\npor morte, mesmo sem constar como beneficiária no plano de\nprevidência complementar e sem realizar aportes.\n2. O Tribunal de origem entendeu que o participante já possuía\ndireito adquirido ao regime jurídico vigente à época de sua\naposentadoria, que não exigia inscrição prévia de dependentes ou\naporte financeiro adicional para a concessão do benefício de pensão\npor morte.\n3. A decisão monocrática foi mantida em agravo interno, e os\nembargos de declaração opostos foram rejeitados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a companheira de\nparticipante de plano de previdência complementar, que não foi\ninscrita como beneficiária, tem direito à pensão por morte,\nconsiderando o regime jurídico vigente à época da aposentadoria do\nparticipante e a ausência de aporte financeiro específico para o\nbenefício.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O direito adquirido ao regime jurídico vigente à época da\naposentadoria do participante impede a aplicação retroativa de\nnormas posteriores que exigem inscrição prévia de dependentes ou\naporte financeiro adicional para a concessão de pensão por morte.\n6. A jurisprudência do STJ reconhece que a companheira em união\nestável tem direito à pensão por morte, mesmo que não tenha sido\ninscrita como beneficiária, desde que comprovada a união estável e\nrespeitadas as normas vigentes à época da aposentadoria do\nparticipante.\n7. A análise de eventual desequilíbrio atuarial ou ausência de\naporte financeiro específico para o benefício demandaria reexame de\nfatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da\nSúmula 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\nRecurso conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED RES:000047 ANO:1997\n(PETROS)"],"jurisprudencia_citada":"(PENSÃO POR MORTE - PREVIDÊNCIA PRIVADA - UNIÃO ESTÁVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2291122>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 2242912>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1904515>>-MG\n(PREVIDÊNCIA PRIVADA - PENSÃO POR MORTE - DIREITO ADQUIRIDO -\nIRRETROATIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1943350>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1756382>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8b006cb3f90e13d461886fd3b25adf8155df9157cf62639d360f7f69bc324b75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fdd585eb6260a5945ce35e9408c064a8d7c16834040252dcf04fcde68d87dd39","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
