{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117530,"origem":"stj","sha256_origem":"6535395b227753599e2d631289a34d4d4dd6eae305c238885d51a9cfeb71c7f7","registro_original":{"id_fonte":"937762","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2166287","numero_registro":"202403196530","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº\n14.195/2021.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Paraná que afastou a ocorrência de prescrição\nintercorrente em execução de título extrajudicial, considerando a\nausência de inércia da parte exequente sob a vigência do Código de\nProcesso Civil de 2015, antes da entrada em vigor da Lei nº\n14.195/2021.\n2. A recorrente alegou violação dos artigos 206, § 5º, I, do Código\nCivil, e 921, III, e 927, III, do Código de Processo Civil, além de\ndissídio jurisprudencial, sustentando que os requerimentos\ninfrutíferos para localização de bens não interrompem ou suspendem o\nprazo prescricional, sendo necessária a extinção da execução.\n3. O Tribunal de origem concluiu pela diligência da parte exequente\nna busca pela satisfação do crédito, afastando a caracterização de\ninércia ou desídia, conforme o regime jurídico vigente à época dos\natos processuais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição\nintercorrente pode ser reconhecida em execução de título\nextrajudicial, considerando atos processuais realizados sob a\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, antes da entrada em\nvigor da Lei nº 14.195/2021, e se a nova sistemática introduzida por\nessa lei pode ser aplicada retroativamente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A prescrição intercorrente, sob o regime do Código de Processo\nCivil de 2015, exige a comprovação de inércia ou desídia do credor,\nsendo insuficiente o mero lapso temporal para sua configuração.\n6. A conduta proativa do credor na busca de bens, ainda que\ninfrutífera, afasta a caracterização de inércia ou desídia,\nimpedindo o reconhecimento da prescrição intercorrente.\n7. A Lei nº 14.195/2021, que desvinculou a prescrição intercorrente\nda inércia do credor, não pode ser aplicada retroativamente, em\nrespeito ao princípio do tempus regit actum e ao artigo 14 do Código\nde Processo Civil. Súmula 83/STJ.\n8. A alteração das conclusões do Tribunal de origem demandaria\nreexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso\nespecial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nResultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento:\n1. A prescrição intercorrente, sob o regime do Código de Processo\nCivil de 2015, exige a comprovação de inércia ou desídia do credor,\nsendo insuficiente o mero lapso temporal para sua configuração.\n2. A conduta proativa do credor na busca de bens, ainda que\ninfrutífera, afasta a caracterização de inércia ou desídia,\nimpedindo o reconhecimento da prescrição intercorrente.\n3. A Lei nº 14.195/2021, que desvinculou a prescrição intercorrente\nda inércia do credor, não pode ser aplicada retroativamente, em\nrespeito ao princípio do tempus regit actum e ao artigo 14 do Código\nde Processo Civil.\nDispositivos relevantes citados: CC, art. 206, § 5º, I; CPC/2015,\narts. 14, 921, III, e 927, III.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.604.412/SC, Min. Marco\nAurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe 22.08.2018; STJ, REsp\n1.340.553/RS, Tema Repetitivo 568; STJ, REsp 2.090.768/PR, Min.\nNancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 14.11.2024; STJ, AgInt no AREsp\n2.756.834/SC, Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJEN\n15.08.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14","urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014195 ANO:2021","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00014","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2332538>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2595147>>-SE\n(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INTERRUPÇÃO - EXIGÊNCIA - EFETIVA\nCONSTRIÇÃO PATRIMONIAL)\n   STJ - <<REsp 1340553>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 566, 567,\n568, 569, 570, 571)\n(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IRRETROATIVIDADE DA NOVA LEI)\n   STJ - <<REsp 2090768>>-PR, <<AgInt no REsp 2090626>>-PR\n(INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2756834>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e8f39b9b3b187f17f7b6bd32034696b76be27f0caf67abd979c0fecb45c7d2e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6535395b227753599e2d631289a34d4d4dd6eae305c238885d51a9cfeb71c7f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
