{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117540,"origem":"stj","sha256_origem":"aa1f0e535c6bfe4a454580eb03d63cd24d66768a5cf2a9900fd4ab222f6966ea","registro_original":{"id_fonte":"937772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2199530","numero_registro":"202101001559","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nCRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE VERSUS PERCENTUAL\nSOBRE O VALOR DA CAUSA.\n1. A questão em discussão consiste em saber se os honorários\nadvocatícios devem ser fixados com base no percentual sobre o valor\nda causa, conforme o art. 85, § 2º, do CPC/2015, ou por arbitramento\nequitativo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015.\n2.  O art. 85, § 2º, do CPC dispões  que os honorários sucumbenciais\ndevem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte\npor cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido\nou do valor atualizado da causa.\n3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\nsob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076/STJ), pacificou o\nentendimento de que a fixação dos honorários por apreciação\nequitativa é medida excepcionalíssima, aplicável apenas quando,\nhavendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo\nvencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for\nmuito baixo, sendo vedada sua utilização para reduzir a verba\nhonorária em causas de valor elevado. A tese firmada é de\nobservância obrigatória pelos juízes e tribunais, nos termos do art.\n927, III, do CPC.\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"402d43bc712802b9659013197c993b30678e381223ef02c22cfbbe746eb59253","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aa1f0e535c6bfe4a454580eb03d63cd24d66768a5cf2a9900fd4ab222f6966ea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
