{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117541,"origem":"stj","sha256_origem":"acc7487a74bfb0ba70c0636905c044d71ddcd6921fe8293c6015eeafab6abd3c","registro_original":{"id_fonte":"937773","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2200938","numero_registro":"202500731430","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA\nRECONHECIDA. SUSPEITA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. POSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que manteve sentença de extinção de ação\ndeclaratória de inexigibilidade de débito, sem resolução de mérito,\nem razão do não cumprimento de determinação judicial para\napresentação de procuração com firma reconhecida, diante de fundada\nsuspeita de litigância predatória.\n2. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão na necessidade de\ncautela para evitar o uso abusivo do Poder Judiciário,\nrespaldando-se no Comunicado CG nº 02/2017 e no Enunciado 5 da\nCorregedoria-Geral da Justiça, que autorizam providências para\nconfirmar o interesse de agir e a autenticidade da postulação em\ncasos de indícios de litigância predatória, bem como no poder geral\nde cautela conferido ao magistrado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de\nprocuração ad judicia com firma reconhecida em cartório, diante de\nindícios de litigância predatória, viola disposições legais e\njurisprudência pátria.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do STJ, consubstanciada no Tema Repetitivo nº\n1.198, autoriza o juiz, diante de indícios de litigância abusiva, a\nexigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do\ncaso concreto, a emenda da petição inicial para demonstrar o\ninteresse de agir e a autenticidade da postulação.\n5. A exigência de procuração com firma reconhecida, como medida de\ncautela para coibir a litigância predatória, encontra respaldo em\nprecedentes do STJ.\n6. A análise da necessidade de apresentação de procuração com firma\nreconhecida, diante de suspeita de litigância abusiva, demandaria\nreexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.\n7. A incidência da Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso\nespecial, pois o acórdão recorrido está em consonância com a\njurisprudência desta Corte.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento:\n1. Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir,\nde modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso\nconcreto, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de\nagir e a autenticidade da postulação.\n2. A exigência de procuração com firma reconhecida, como medida de\ncautela, é válida para coibir a litigância predatória, desde que\nrespeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.\n3. O reexame de fatos e provas para verificar a necessidade de\napresentação de procuração com firma reconhecida é vedado em recurso\nespecial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\nDispositivos relevantes citados:CPC, art. 85, § 11; Súmula 7 do STJ;\nSúmula 83 do STJ.\nJurisprudência relevante citada:STJ, Tema Repetitivo nº 1.198; STJ,\nREsp 2.202.566/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado\nem 25.08.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7821732ff3041c1a51bbc098c4f29cdc2bb57faa381239601c87e95e1f1e4fca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"acc7487a74bfb0ba70c0636905c044d71ddcd6921fe8293c6015eeafab6abd3c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
