{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117544,"origem":"stj","sha256_origem":"82e6fb66770dfb4c44301a5a38e4412ab0f5a1dfc9e8603c424365632154a283","registro_original":{"id_fonte":"937776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210733","numero_registro":"202400644188","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\nINDIVISIBILIDADE DA GARANTIA.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que, em cumprimento de sentença, indeferiu o\nlevantamento de alienação fiduciária em garantia correspondente a\n56,94% de imóvel, sob o fundamento de que a garantia é indivisível.\n2. A parte recorrente alegou quitação parcial do contrato e pleiteou\no levantamento proporcional da garantia fiduciária, argumentando\nque a indivisibilidade não deveria prevalecer no caso concreto.\n3. O tribunal de origem entendeu que a alienação fiduciária, assim\ncomo a hipoteca, é marcada pela indivisibilidade, vinculando-se à\ncoisa até a quitação integral do contrato, nos termos dos arts.\n1.367 e 1.421 do Código Civil.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o\nlevantamento proporcional de alienação fiduciária em garantia,\ndiante da quitação parcial do contrato, considerando a\nindivisibilidade da garantia prevista no Código Civil.\nIII. Razões de decidir\n5. A indivisibilidade é característica essencial dos direitos reais\nde garantia, como a alienação fiduciária, vinculando-se à coisa até\na quitação integral do contrato, conforme os arts. 1.367 e 1.421 do\nCódigo Civil.\n6. Embora a exequente não figure mais como devedora no contrato, a\nexistência de saldo devedor a cargo de outro titular autoriza a\nmanutenção do gravame, não havendo propriedade plena do imóvel até a\nextinção da obrigação principal.\n7. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados\npela parte recorrente impede o conhecimento do recurso especial\nquanto a esses pontos, nos termos da Súmula 211 do STJ.\n8. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, inexistindo\nomissão ou contradição que configure violação aos arts. 489 e 1.022\ndo CPC.\nIV. Dispositivo\nRecurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"daada2895f0fbffceee0b902f3417957cef5fc19b7d17967b2b7fe5fb7cb0e0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"82e6fb66770dfb4c44301a5a38e4412ab0f5a1dfc9e8603c424365632154a283","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
