{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117545,"origem":"stj","sha256_origem":"abb4694d026b9fa53d8887a83e0f7a9e0d3ed51bdf90c9533d0cd97d56c1f103","registro_original":{"id_fonte":"937777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215111","numero_registro":"202501874989","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DE\nACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Santa Catarina que rejeitou embargos de declaração,\nmantendo decisão que reconheceu a prescrição intercorrente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\nmanifestação sobre a tese de suspensão do prazo prescricional\ndurante a migração de sistemas configura omissão e negativa de\nprestação jurisdicional, violando os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,\nII, do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A ausência de manifestação sobre ponto relevante, devidamente\nsuscitado em embargos de declaração, configura negativa de prestação\njurisdicional e violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do\nCPC.\n4. A tese de suspensão do prazo prescricional durante a migração de\nsistemas, caso acolhida, poderia alterar a conclusão sobre a\nocorrência da prescrição intercorrente, sendo imprescindível sua\nanálise pela Corte de origem.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n5. Resultado do Julgamento: Recurso provido para anular o acórdão\nproferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos\nautos à Corte de origem para que se pronuncie sobre os pontos\nomissos apontados.\nTese de julgamento:\n1. A ausência de manifestação sobre tese relevante e devidamente\nsuscitada em embargos de declaração configura negativa de prestação\njurisdicional e viola os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.\n2. A análise de tese que pode alterar a conclusão sobre a prescrição\nintercorrente é imprescindível para a prestação jurisdicional\nadequada.\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,\nII.\nJurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante\ncitada no documento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f7791fa198c225d188a96b7d17cca3de47f49c271f6a4720afc9e9b6f06e4a63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"abb4694d026b9fa53d8887a83e0f7a9e0d3ed51bdf90c9533d0cd97d56c1f103","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
