# Registro público: STJ — 1822197

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11757/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11757.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1df788d107c52845a43ef2f2014e7d76473b4f0821ad25f83dd9978efc437ef2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECOLHIMENTO
IMPOSTO DE RENDA. VALOR DEVIDO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. PRECEDENTES. RESSALVA QUANTO AO
ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda,
incidente sobre os valores devidos decorrentes de condenação por
decisão judicial, é do próprio devedor, isto é, da fonte pagadora.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** "No entanto, a Primeira Seção firmou o entendimento de que,
mesmo em face da responsabilidade da fonte pagadora pelo
recolhimento do IRPF incidente sobre as verbas recebidas em
cumprimento de decisão judicial, o contribuinte não deixa de ser
também responsável para tanto, uma vez que, ante a inércia da fonte
pagadora, deve informar em sua declaração de ajuste anual os valores
recebidos e, caso não o faça, será o sujeito passivo da exação.
(AgRg nos EREsp 413.106/SC, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 27/09/2006, DJ 23/10/2006, p. 242)? (AgInt no REsp
n. 1.349.770/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, DJe de 18/4/2018).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECOLHIMENTO
IMPOSTO DE RENDA. VALOR DEVIDO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. PRECEDENTES. RESSALVA QUANTO AO
ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO.
 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
 2. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda,
incidente sobre os valores devidos decorrentes de condenação por
decisão judicial, é do próprio devedor, isto é, da fonte pagadora.
Precedentes.
 3. "No entanto, a Primeira Seção firmou o entendimento de que,
mesmo em face da responsabilidade da fonte pagadora pelo
recolhimento do IRPF incidente sobre as verbas recebidas em
cumprimento de decisão judicial, o contribuinte não deixa de ser
também responsável para tanto, uma vez que, ante a inércia da fonte
pagadora, deve informar em sua declaração de ajuste anual os valores
recebidos e, caso não o faça, será o sujeito passivo da exação.
(AgRg nos EREsp 413.106/SC, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 27/09/2006, DJ 23/10/2006, p. 242)? (AgInt no REsp
n. 1.349.770/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, DJe de 18/4/2018).
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1df788d107c52845a43ef2f2014e7d76473b4f0821ad25f83dd9978efc437ef2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

