# Registro público: STJ — 2999579

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117571/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117571.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ed7941cfb46da22171437d7625def6981d6ee60b01c0d730f10f900b75fff5f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937803
- **Número de registro na fonte:** 202502743180
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RÉU
REVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL (ART. 72, II, DO CPC).
ÔNUS DO CÁLCULO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO (ART. 917, §§ 3º E 4º, DO
CPC). FLEXIBILIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA. DIFICULDADES INERENTES À
CURADORIA ESPECIAL. RETORNO À ORIGEM. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A exigência de oposição de embargos à execução com a declaração
do valor tido por correto e a apresentação da respectiva memória de
cálculo (art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC) deve ser flexibilizada quando
a parte executada, citada por edital, for representada por curador
especial (advogado dativo ou Defensoria Pública). Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** A flexibilização se justifica em razão das dificuldades inerentes
ao múnus da curadoria especial, especialmente a ausência de contato
com a parte, o que impede o curador de obter os subsídios
necessários para a elaboração de cálculos complexos.
- **Item 3 (texto oficial):** A imposição deste ônus obstaria o acesso à justiça, o
contraditório e a ampla defesa do réu revel. O entendimento segue a
lógica do Tema Repetitivo nº 182/STJ, que dispensa o curador
especial da garantia do juízo para opor embargos.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão que manteve a rejeição liminar dos embargos, sob o
fundamento de que a pretensão revisional implica excesso de
execução, divergiu da jurisprudência consolidada desta Corte
Superior. Necessário o retorno dos autos à instância de origem para
que se prossiga no julgamento do mérito das alegações de abusividade
contratual.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer e prover o recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RÉU
REVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL (ART. 72, II, DO CPC).
ÔNUS DO CÁLCULO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO (ART. 917, §§ 3º E 4º, DO
CPC). FLEXIBILIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA. DIFICULDADES INERENTES À
CURADORIA ESPECIAL. RETORNO À ORIGEM. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A exigência de oposição de embargos à execução com a declaração
do valor tido por correto e a apresentação da respectiva memória de
cálculo (art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC) deve ser flexibilizada quando
a parte executada, citada por edital, for representada por curador
especial (advogado dativo ou Defensoria Pública). Precedente.
2. A flexibilização se justifica em razão das dificuldades inerentes
ao múnus da curadoria especial, especialmente a ausência de contato
com a parte, o que impede o curador de obter os subsídios
necessários para a elaboração de cálculos complexos.
3. A imposição deste ônus obstaria o acesso à justiça, o
contraditório e a ampla defesa do réu revel. O entendimento segue a
lógica do Tema Repetitivo nº 182/STJ, que dispensa o curador
especial da garantia do juízo para opor embargos.
4. O acórdão que manteve a rejeição liminar dos embargos, sob o
fundamento de que a pretensão revisional implica excesso de
execução, divergiu da jurisprudência consolidada desta Corte
Superior. Necessário o retorno dos autos à instância de origem para
que se prossiga no julgamento do mérito das alegações de abusividade
contratual.
5. Agravo conhecido para conhecer e prover o recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 7ed7941cfb46da22171437d7625def6981d6ee60b01c0d730f10f900b75fff5f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

