{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117577,"origem":"stj","sha256_origem":"11b9599b579432c310fd3ac51f2af70751503d38f793914d629f2e762197658f","registro_original":{"id_fonte":"937809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185881","numero_registro":"202404538570","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO\nEXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE.\nIMPENHORABILIDADE AFASTADA. NATUREZA SALARIAL NÃO COMPROVADA.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ\n1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte firmada no sentido de que a garantia da\nimpenhorabilidade somente pode ser aplicável, automaticamente, no\npatamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado\nexclusivamente em caderneta de poupança. No entanto, essa garantia\npode ser relativizada quando a medida de penhora judicial atingir\ndinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações\nfinanceiras, desde que comprovado que o referido montante constitui\nreserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial.\n2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, que afastou a\nimpenhorabilidade alegada diante da ausência de demonstração nos\nautos de que o bloqueio do numerário afetará a subsistência da\nexecutada e de sua família, demandaria o reexame de fatos e de\nprovas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela\nincidência da Súmula nº 7/STJ.\n3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"114bb7564083b422a6ffb43c8f764c982a45b4e64ec215209311a252bfd3144e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"11b9599b579432c310fd3ac51f2af70751503d38f793914d629f2e762197658f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
