{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117579,"origem":"stj","sha256_origem":"41e4de6240a1b4cb88bacb3629f7d7897fbc991ec2e34009af723c93b65db277","registro_original":{"id_fonte":"937811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2199913","numero_registro":"202500652675","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTELIONATO.\nRESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO\nSERVIÇO. AUSÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º,\nDO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO AFASTADO.\n1. A instituição financeira só responde por danos causados pela\nprática de estelionato, se tiver incorrido em falha na segurança dos\nserviços prestados, circunstância não verificada neste caso.\nPrecedentes.\n2. A multa por embargos de declaração protelatórios, prevista no\nart. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, não pode ser aplicada\nautomaticamente, como mera consequência da rejeição do recurso.\n3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ac773cd296d5ad469ac345e9bc1e16453ad615b7920e0216c00181d74886f39a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"41e4de6240a1b4cb88bacb3629f7d7897fbc991ec2e34009af723c93b65db277","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
