{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117583,"origem":"stj","sha256_origem":"9aa7ec09fcaea2bdbbebef92fe7ea3046eb5e0b2a3187d5f1c33b6e005eb2895","registro_original":{"id_fonte":"937815","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1815641","numero_registro":"202100012471","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE JOSÉ E OUTRO. PROCESSO CIVIL.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE . MATÉRIA\nNECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO\nIMPUGNADA. SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada na Cédula\nde Crédito à Exportação nº 1196209, firmada com a devedor principal\nGeneral Brands, aos 29/8/2012, no valor de R$ 1.300.000,00 (um\nmilhão e trezentos mil reais), tendo os coexecutados como\ngarantidores e devedores solidários, integrada pelo Instrumento\nParticular de Primeiro Aditamento à Cédula de Crédito de Exportação\n- Proposta nº 1201968.\n2. O acórdão estadual fundamentou que não é possível analisar se o\ncontrato apenas utilizou conta corrente, pois o presente trata de\nexceção de pré-executividade.\n3.  Houve ausência de impugnação específica a motivação, o que atrai\na incidência da Súmula n. 283/STF.\n4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.\nDO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL)\nBANCO MÚLTIPLO S.A. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE\nCRÉDITO À EXPORTAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO\nPROBATÓRIA. INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. CDI. UTILIZAÇÃO,\nPOSSIBILIDADE CONDICIONADA À NÃO ABUSIVIDADE. BEM DE FAMÍLIA.\nIMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, PROVIDO.\n1. O acórdão estadual apreciou, de forma fundamentada, a\ncontrovérsia dos autos, não havendo negativa de prestação\njurisdicional, conforme entendimento pacífico do STJ de que o\njulgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes.\n2. A jurisprudência do STJ admite a utilização do CDI como índice de\ncorreção monetária em contratos bancários, desde que a soma dos\nencargos não seja abusiva em comparação com as taxas médias de\nmercado regularmente divulgadas pelo Banco Central do Brasil.\n3. A caracterização do imóvel como bem de família foi confirmada\npelo acórdão estadual com base em documentação apresentada nos\nautos, sendo inviável revisar essa conclusão em recurso especial,\nnos termos da Súmula n. 7/STJ.\n4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,\nnessa extensão, provido para retorno ao Juízo de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ff084cbb2b2b4d9d947783f5e25a1bc94e383f29bd6353e39b148ae2b071000c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9aa7ec09fcaea2bdbbebef92fe7ea3046eb5e0b2a3187d5f1c33b6e005eb2895","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
