{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117586,"origem":"stj","sha256_origem":"c0ec9c924234def27e0f8b2d6197483b1b883d78b9463f084a3c8b9a02ec8c14","registro_original":{"id_fonte":"937818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2976207","numero_registro":"202502371940","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL DE\nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. OMISSÃO SOBRE TESE RELEVANTE. TERMOS DE\nQUITAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS. DEMAIS\nTESES PREJUDICADAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios ajuizada por\nsociedade de advogados contra instituição financeira, em virtude de\nrescisão unilateral de contrato de prestação de serviços. Sentença\nde procedência parcialmente reformada pelo Tribunal estadual para\nmajorar os honorários.\n2. Configura-se violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil\nquando o Tribunal de origem, instado por embargos de declaração\nsobre questão relevante para o julgamento da causa, mantém-se\nsilente ou oferece resposta genérica.\n3. Prejudicadas as demais teses recursais (julgamento extra petita e\nviolação de normas de direito material), cuja análise depende do\nprévio exame completo da matéria fática pelo Tribunal de origem.\n4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3c190adf24b82f34397ad8734052ddaa4e77f7a2a1643ea22a4846979b3d475f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c0ec9c924234def27e0f8b2d6197483b1b883d78b9463f084a3c8b9a02ec8c14","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
