{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117591,"origem":"stj","sha256_origem":"d958b47ddcf4870a03208eeed1352120a0a14909c99c56e99578550a5cee60d8","registro_original":{"id_fonte":"937823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986351","numero_registro":"202200413760","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NULIDADE DE DECISÕES POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA.\nSUB-ROGAÇÃO E PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO\nSTJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA  EXTENSÃO, NÃO\nPROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.\nDa irresignação de MARIA\n1. Não há omissão relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu\na matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a\nrebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando\nencontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.\n2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para revisar a aferição\nde prescrição exigiria adentrar no exame fático-probatório,\nprocedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.\n3. Apelo nobre conhecido em parte para negar-lhe provimento.\nDa irresignação de NILAGGE\n1. Não há omissão relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu\na matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a\nrebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando\nencontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.\n2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para revisar o aumento\ndo prazo de prescrição em virtude de sub-rogação exigiria adentrar\nno exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial,\na teor da Súmula nº 7/STJ.\n3. Agravo conhecido para conhecimento parcial do apelo nobre, para\nnegar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"43711ed111eaa4a535565bac2414d4a4b17c6f2c7203881c3338c9a661acda8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d958b47ddcf4870a03208eeed1352120a0a14909c99c56e99578550a5cee60d8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
