# Registro público: STJ — 1996462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117592/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117592.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 037ba56cc95faaf76dee4a4df15c60d03704818706b226839eec6af671afcfff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937824
- **Número de registro na fonte:** 202201037136
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DA
FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECUSA INDEVIDA EM APRECIAR A QUESTÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. DEMAIS
QUESTÕES PREJUDICADAS. RECURSO ESPECIAL DA RÁDIO TELEVISÃO DE
SERGIPE LTDA PREJUDICADO. RECURSO DA FEDERAÇÃO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DA FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recusa do tribunal de origem em apreciar a denunciação da lide em
sede de embargos de declaração, sob o fundamento de tratar-se de
reexame de mérito, configura negativa de prestação jurisdicional e
viola os arts. 93, IX, da Constituição Federal e 1.022, II, do
Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Anulação do acórdão dos embargos declaratórios e retorno dos
autos ao tribunal de origem para novo julgamento, com apreciação da
denunciação da lide.
- **Item 3 (texto oficial):** Demais questões suscitadas no recurso especial da Federação
prejudicadas em razão da anulação do acórdão.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial da Federação provido.
RECURSO ESPECIAL DA RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA
Recurso especial prejudicado em razão da anulação do acórdão
recorrido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DA
FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECUSA INDEVIDA EM APRECIAR A QUESTÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. DEMAIS
QUESTÕES PREJUDICADAS. RECURSO ESPECIAL DA RÁDIO TELEVISÃO DE
SERGIPE LTDA PREJUDICADO. RECURSO DA FEDERAÇÃO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DA FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL
1. Recusa do tribunal de origem em apreciar a denunciação da lide em
sede de embargos de declaração, sob o fundamento de tratar-se de
reexame de mérito, configura negativa de prestação jurisdicional e
viola os arts. 93, IX, da Constituição Federal e 1.022, II, do
Código de Processo Civil.
2. Anulação do acórdão dos embargos declaratórios e retorno dos
autos ao tribunal de origem para novo julgamento, com apreciação da
denunciação da lide.
3. Demais questões suscitadas no recurso especial da Federação
prejudicadas em razão da anulação do acórdão.
4. Recurso especial da Federação provido.
RECURSO ESPECIAL DA RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA
Recurso especial prejudicado em razão da anulação do acórdão
recorrido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.996.462 do STJ: denunciação da lide e omissão configurada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1996462/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recusa do tribunal de origem em apreciar a denunciação da lide em sede de embargos de declaração, sob o fundamento de tratar-se de reexame de mérito, configura negativa de prestação jurisdicional e viola os arts. 93, IX, da Constituição Federal e 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. Anulação do acórdão dos embargos declaratórios e retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento, com apreciação da denunciação da lide. 3. Demais questões suscitadas no recurso especial da Federação prejudicadas em razão da anulação do acórdão. 4. Recurso especial da Federação provido. RECURSO ESPECIAL DA RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA Recurso especial prejudicado em razão da anulação do acórdão recorrido.” A transcrição é literal e vem do espelho 937824, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.996.462, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** configurada, denunciacao, lide, omissao
- **SHA-256 do HTML autoral:** d1e145966ad9fada266e3c3d5ae94f8144254352108785a8e2cb64a30fabec3b
- **SHA-256 do registro documental:** 037ba56cc95faaf76dee4a4df15c60d03704818706b226839eec6af671afcfff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1996462%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1996462 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 037ba56cc95faaf76dee4a4df15c60d03704818706b226839eec6af671afcfff
- **SHA-256 do comentário:** 1a10915d6317a86f31851bbd6dc3d2465b4785da09056e780cb5f7a8b4fe4399
