{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117595,"origem":"stj","sha256_origem":"2dd6994f0e2978ce78d9907e7986cfee33106a71e136da84448c3ba51f3c205e","registro_original":{"id_fonte":"937827","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060118","numero_registro":"202300881309","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE\nPAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. LOCAÇÃO COMERCIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ART. 62, II, D, DA LEI 8.245/1991.\nINAPLICABILIDADE SEM PURGA DA MORA. FIXAÇÃO PELA REGRA GERAL (CPC).\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1.Controvérsia sobre a possibilidade de incluir honorários\nadvocatícios contratuais de 20% no débito locatício em ação de\ndespejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, quando\ninexistente purgação da mora.\n2. O art. 62, II, d, da Lei 8.245/1991 destina-se exclusivamente às\nhipóteses de purgação da mora, autorizando a inclusão \"das custas e\nos honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre\no montante devido, se do contrato não constar disposição diversa\",\nno prazo legal para evitar a rescisão.\n3. Inexistente a purga da mora, a cláusula contratual de honorários\nnão pode ser transferida ao locatário na condenação judicial; a\nverba sucumbencial deve ser fixada pelo juiz segundo os critérios do\nCódigo de Processo Civil.\n4. A jurisprudência desta Corte distingue locações empresariais\n(como em shopping centers), nas quais, por prevalência da autonomia\nprivada e do pacta sunt servanda, admite-se cláusula de repasse de\nhonorários contratuais sem purga da mora, sem bis in idem, hipótese\ndiversa da presente.\n5. Mantida a conclusão do Tribunal distrital pela inaplicabilidade\nde honorários contratuais na espécie, reputando-se devidos apenas\nhonorários sucumbenciais fixados judicialmente.\n6. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"be1e6f39eb109cf48bd80588374e3f490dfcfd34dc687d37e0dde144dbdcfc31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2dd6994f0e2978ce78d9907e7986cfee33106a71e136da84448c3ba51f3c205e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
