{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117599,"origem":"stj","sha256_origem":"d6bd51b1dcb3c2bb8fe76695fbd6dd25643188d149b6504eb65e596413c7172e","registro_original":{"id_fonte":"937831","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090840","numero_registro":"202302357657","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE ENAURA MARIA DE GOIS SILVA E JAMIL\nRODRIGUES DA SILVA\nPROCESSUAL CIVIL E DIREITO URBANÍSTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS.\nAPLICAÇÃO DA LEI 14.230/2021 À TUTELA COLETIVA. INAPLICABILIDADE.\nAUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º E 3º, §1º, DA LEI 8.429/1992.\nREQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN\nMORA RECONHECIDOS. ARTS. 300 E 301 DO CPC. SÚMULA 7/STJ.\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA.\nDESNECESSIDADE DE INCIDENTE PRÓPRIO EM CAUTELAR. ARTS. 49, 49-A E 50\nDO CC, 133 A 137 DO CPC E 28 DO CDC. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.\nMATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 300 E 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão\nda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que\ninadmitiu recurso especial manejado em ação civil pública ajuizada\nem razão de loteamento irregular e comercialização de lotes sem\nregistro, na qual foi deferida liminar de indisponibilidade de bens.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) a Lei 14.230/2021, que\nalterou a Lei de Improbidade Administrativa, pode ser aplicada às\nações coletivas de natureza urbanística; (ii) estariam ausentes os\nrequisitos de urgência para a indisponibilidade de bens; (iii) teria\nhavido desconsideração irregular da personalidade jurídica; e (iv)\ncaberia atribuir efeito suspensivo ao recurso especial.\n3. A Lei 14.230/2021 não se aplica às ações civis públicas voltadas\na tutela de direitos difusos e coletivos de caráter reparatório,\npois não se trata de ação sancionatória sujeita ao regime da\nimprobidade administrativa.\n4. O Tribunal estadual reconheceu, com base nas provas, a presença\ndos requisitos da tutela de urgência, destacando irregularidades na\ncomercialização de lotes e a necessidade de resguardar o patrimônio\ndos responsáveis, sendo vedado o reexame fático-probatório em\nrecurso especial (Súmula 7/STJ).\n5. Inexiste desconsideração da personalidade jurídica, pois a medida\ncautelar de indisponibilidade tem natureza distinta e pode abranger\nbens dos sócios diante de indícios de responsabilidade solidária,\nnos termos do Código de Defesa do Consumidor.\n6. O pedido de efeito suspensivo ao recurso especial não pode ser\nanalisado pelo Tribunal de origem, cuja competência limita-se à\nremessa do apelo, inexistindo violação dos arts. 300 e 995,\nparágrafo único, do CPC.\n7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.\nRECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ\nPROCESSUAL CIVIL E DIREITO COLETIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL\nPÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º,\nPARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC E ART. 12 DA LEI 7.347/1985. AUSÊNCIA DE\nVIOLAÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO DA\nMEDIDA. EXTENSÃO SUBJETIVA DOS EFEITOS DA DECISÃO. ART. 1.005,\nPARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNDAMENTOS ENTRE\nOS CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. INSUFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 7/STJ.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1.Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do\nEstado do Paraná em ação civil pública que discutiu irregularidades\nem loteamento urbano e a extensão da medida de indisponibilidade de\nbens decretada em tutela cautelar.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) a indisponibilidade de bens\npoderia ser ampliada como instrumento de tutela coletiva; (ii) seria\ncabível a extensão subjetiva da decisão a outros corresponsáveis; e\n(iii) haveria divergência jurisprudencial quanto a natureza e a\nabrangência da medida cautelar.\n3. O acórdão recorrido reconheceu a legitimidade da medida de\nindisponibilidade e sua adequação à gravidade das irregularidades,\nlimitando o bloqueio de ativos financeiros por entender tratar-se de\npenhora antecipada, em observância ao princípio da\nproporcionalidade e à natureza acautelatória da providência,\ninexistindo violação dos arts. 7º, parágrafo único, do CDC, e 12 da\nLei 7.347/1985.\n4. A extensão dos efeitos da decisão a todos os litisconsortes\npassivos depende de prova de identidade de fundamentos e\nindivisibilidade da relação jurídica, o que não foi demonstrado. O\nreexame dessa conclusão demandaria incursão no acervo probatório,\nobstada pela Súmula 7/STJ.\n5. O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes\ndo art. 1.029, §1º, do CPC e do art. 255, §§1º e 2º, do RISTJ, pois\no recorrente limitou-se a transcrever ementas, sem realizar cotejo\nanalítico apto a demonstrar similitude fático-jurídica.\n6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25_par1","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art301"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00007 PAR:ÚNICO ART:00025 PAR:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00300 ART:00301 ART:01005 PAR:ÚNICO ART:01029\n        PAR:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6e61fbf4c4be0abe8708a0f15561d0b59e0770ea273f09b877a3e2e6bafc7c08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d6bd51b1dcb3c2bb8fe76695fbd6dd25643188d149b6504eb65e596413c7172e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
