{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117607,"origem":"stj","sha256_origem":"c4b9e2a924477f839ef8f30d789321477ee93f8d95e499b2ffa624589cf5ad4e","registro_original":{"id_fonte":"937839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164440","numero_registro":"202403081321","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"1 - RECURSOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL\nPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA\nDECORRENTE DE CONTRATO PRIVADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nARTS. 85, §§ 1º, 2º, 3º E 8º, E 1.037, II, DO CPC. ALEGADA OMISSÃO.\nNÃO OCORRÊNCIA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE.\nIMPOSSIBILIDADE. VALOR ELEVADO DA CAUSA. APLICAÇÃO DO TEMA\n1.076/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por empresa\npública federal contra decisão que inadmitiu seu recurso especial\nmanejado em liquidação de sentença decorrente de contrato de direito\nprivado, na qual foi reconhecida a litigiosidade e fixada verba\nhonorária percentual com base no art. 85, § 3º, do Código de\nProcesso Civil.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\njurisdicional; (ii) a condenação em honorários na liquidação\nconfigurou bis in idem; (iii) seria cabível a fixação da verba por\nequidade, à luz do § 8º do art. 85 do CPC; e (iv) haveria\nnecessidade de sobrestamento do processo em razão do Tema 1.255 do\nSupremo Tribunal Federal.\n3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o\nTribunal de origem enfrenta a matéria controvertida de forma\nsuficiente, com fundamentação clara e coerente, ainda que sem\nexaminar isoladamente todos os argumentos das partes.\n4. O art. 85, § 1º, do CPC autoriza a fixação de honorários\nadvocatícios em todas as fases do processo, inclusive na liquidação,\ndesde que haja atuação adicional do advogado, não configurando bis\nin idem a fixação autônoma da verba.\n5. A pretensão de substituição do critério percentual pelo\nequitativo não encontra amparo no Tema 1.076/STJ, que veda o\narbitramento por equidade em causas de elevado valor e impõe a\nobservância obrigatória dos percentuais legais dos §§ 2º ou 3º do\nart. 85, conforme a natureza das partes.\n6. A liquidação, envolvendo valores expressivos e relação contratual\nde natureza privada, não comporta a aplicação do § 8º do art. 85 do\nCPC.\n7. Não há violação do art. 1.037, II, do CPC, pois o Tema 1.255 do\nSupremo Tribunal Federal não determinou o sobrestamento nacional de\nprocessos.\n8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, ante a ausência\nde cotejo analítico e de similitude fático-jurídica entre os\nparadigmas e o acórdão recorrido.\n9. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.\nEMENTA 2 - RECURSO ESPECIAL DE DOUGLAS RIBEIRO NEVES\nPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA\nDECORRENTE DE CONTRATO DE DIREITO PRIVADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º, 3º E 5º, DO CPC. EMPRESA PÚBLICA\nFEDERAL. INAPLICABILIDADE DO REGIME DA FAZENDA PÚBLICA. ATUAÇÃO SOB\nREGIME DE DIREITO PRIVADO. PRECEDENTES. TEMA 1.076/STJ. OBSERVÂNCIA\nOBRIGATÓRIA AOS PERCENTUAIS LEGAIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em\nliquidação de sentença originada de contrato de prestação de\nserviços e cessão de créditos celebrado entre particulares, fixou\nhonorários advocatícios com base nas faixas percentuais reservadas à\nFazenda Pública previstas no art. 85, § 3º, do Código de Processo\nCivil.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) a empresa pública federal\npode ser equiparada à Fazenda Pública para fins de fixação de\nhonorários; (ii) o acórdão recorrido violou o art. 85, § 2º, do CPC\nao aplicar indevidamente o § 3º; e (iii) é cabível a fixação da\nverba honorária entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.\n3. O art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil prevê a fixação de\nhonorários entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito\neconômico ou do valor da causa, ao passo que os §§ 3º e 5º\nestabelecem percentuais reduzidos aplicáveis exclusivamente às\ncausas em que a Fazenda Pública figure na lide ou atue como parte\nvencedora.\n4. A empresa pública federal, quando não exerce função pública nem\natua como gestora do FGTS, submete-se ao regime jurídico de direito\nprivado, não podendo ser equiparada à Fazenda Pública para fins de\nhonorários advocatícios, conforme jurisprudência consolidada desta\nCorte.\n5. O acórdão recorrido, ao aplicar o regime fazendário à empresa\npública em contrato de natureza privada, incorreu em erro de\nsubsunção normativa, impondo-se a observância do § 2º do art. 85 do\nCPC.\n6. O Tema 1.076/STJ veda o arbitramento de honorários por equidade\nem causas de valor elevado, determinando a aplicação obrigatória dos\npercentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC, conforme a\nnatureza das partes.\n7. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"09e805a5332397bf88e8c8c879258e74abeff012f709d3ae5f4f77ac97bea963","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
