{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117615,"origem":"stj","sha256_origem":"3d2e74cd1ce5986cb5d8e4403e1b34465bab9a42461d9fa3e831daeebc3aae74","registro_original":{"id_fonte":"937847","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231791","numero_registro":"202503317055","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRITÉRIOS DE\nARBITRAMENTO DA VERBA CONTRATUAL. ART. 22, § 2º, DA LEI 8.906/1994.\nART. 85, §§ 2º, 6º E 20, DO CPC. DISTINÇÃO ENTRE VERBA CONTRATUAL E\nSUCUMBENCIAL. INADEQUAÇÃO DO PEDIDO DE RESERVA NA VIA ELEITA.\nRECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão estadual\nque, em ação de arbitramento, invalidou cláusula de remuneração\nexclusivamente por sucumbência em contrato de serviços advocatícios,\nprocedeu ao arbitramento proporcional da verba contratual com base\nno valor histórico da causa, correção a partir da distribuição e\njuros desde a citação, rejeitou a adoção do valor atualizado da\ncausa como parâmetro e indeferiu pedido de reserva da verba de\nsucumbência por entender cabível apenas nos autos em que se formou a\nsucumbência.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\njurisdicional por ausência de enfrentamento das questões suscitadas,\nnos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) o arbitramento da\nverba contratual deve observar percentuais sobre o valor atualizado\nda causa, à luz dos arts. 85, §§ 2º, 6º e 20, do CPC, e 22, § 2º, da\nLei 8.906/1994; (iii) é devida a reserva da verba de sucumbência na\npresente ação, em razão de alegada titularidade exclusiva e acordo\nsuperveniente celebrado sem ciência do profissional.\n3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\nórgão julgador enfrenta os pontos essenciais da controvérsia com\nfundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida,\nesclarecendo a base econômica e os marcos de correção e juros,\ndistinguindo a disciplina da verba contratual da sucumbencial e\nindicando a via adequada para eventual reserva da verba de\nsucumbência.\n4. O arbitramento da verba contratual observa critérios objetivos\ncompatíveis com o art. 22, § 2º, da Lei 8.906/1994, a partir do\nvalor histórico da causa, com correção monetária e juros nos marcos\ndefinidos, não se impondo a incidência automática dos percentuais do\nart. 85, § 2º, do CPC, cuja racionalidade foi referida para\ndiferenciar a disciplina própria das verbas de sucumbência; a adoção\ndo valor atualizado da causa foi afastada por inexistir proveito\neconômico mensurável ao tempo da revogação do mandato, fixando-se o\nvalor da causa como parâmetro e a proporcionalidade pelo trabalho\nefetivamente prestado.\n5. O pedido de reserva da verba de sucumbência é inadequado nesta\nação de arbitramento contratual, devendo ser formulado nos autos em\nque a sucumbência se constituiu; o acordo superveniente não altera o\nmarco temporal relevante nem transfere à presente ação a destinação\nda verba de sucumbência.\n6. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b3372c087bd226c91f4f08a9f96251637f184eb36ea0680f68c905445fba37c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d2e74cd1ce5986cb5d8e4403e1b34465bab9a42461d9fa3e831daeebc3aae74","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
