{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117616,"origem":"stj","sha256_origem":"39438de90b330a98f798ded290085d38ccf3d6b2096f6fa8162f68ac99f65a88","registro_original":{"id_fonte":"937848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231905","numero_registro":"202503343460","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nPRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRAZO\nQUINQUENAL DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA.\nTÍTULO JUDICIAL. PRAZO DECENAL. ARTS. 205 DO CÓDIGO CIVIL E 921, §§\n1º, 2º, 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO IAC 1/STJ\n(REsp 1.604.412/SC). AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. DILIGÊNCIAS\nINFRUTÍFERAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGADA\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. SÚMULAS\n7/STJ E 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em\nagravo de instrumento, manteve a rejeição da prescrição\nintercorrente no cumprimento de sentença de cobrança de mensalidades\nuniversitárias, reconhecendo a inexistência de desídia do credor e\no regular andamento processual.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) incide o prazo prescricional\nquinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil à pretensão\nexecutiva decorrente de mensalidades universitárias; (ii) a\naplicação dos arts. 921, §§ 1º, 2º, 4º e 5º, do Código de Processo\nCivil e do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980 conduz ao\nreconhecimento da prescrição intercorrente após a suspensão do\nfeito; (iii) diligências infrutíferas de bloqueio e pesquisa\npatrimonial são aptas a suspender ou interromper o curso do prazo; e\n(iv) há demonstração de divergência jurisprudencial específica.\n3. O cumprimento de sentença constitui execução fundada em título\njudicial, sujeita ao prazo prescricional decenal do art. 205 do\nCódigo Civil, e não ao quinquenal do art. 206, § 5º, I, aplicável às\ndívidas de instrumento particular. A Súmula 150 do Supremo Tribunal\nFederal, que equipara o prazo da execução ao da ação, não incide\nquando se trata de título judicial.\n4. O acórdão recorrido aplicou corretamente as teses firmadas no\nIncidente de Assunção de Competência n. 1 do Superior Tribunal de\nJustiça (REsp 1.604.412/SC), segundo as quais a prescrição\nintercorrente exige inércia do exequente por prazo superior ao do\ndireito material, contado do término do prazo de suspensão ou,\ninexistente este, após o transcurso de um ano. Constatado o\nprosseguimento regular do feito, com requerimentos de bloqueio e\ndiligências úteis, não se configura a inércia necessária ao\nreconhecimento da prescrição intercorrente.\n5. A utilização analógica do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980 não\naltera o desfecho, pois o Tribunal estadual reconheceu a ausência\nde arquivamento administrativo e o impulso processual contínuo pela\ncredora, o que afasta a fluência de prazo ininterrupto de\nprescrição. A modificação dessa conclusão demandaria reexame de\nfatos e provas, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de\nJustiça.\n6. As alegações de divergência jurisprudencial não se aperfeiçoam\npela ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os\nparadigmas indicados e o caso concreto. Ademais, a jurisprudência\ndesta Corte admite que atos processuais, ainda que sem resultado\npatrimonial imediato, revelem ausência de desídia e afastem a\nprescrição intercorrente, desde que demonstrem impulso útil e\nintenção de satisfação do crédito.\n7. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40_par2","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par1"],"sumulas_citadas":["STF:150","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00921 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00004 PAR:00005","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205 ART:00206 PAR:00005 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000150 SUM:000284","LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00040 PAR:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00III LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PARALISAÇÃO QUALIFICADA - INÉRCIA ÚTIL -\nREQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1604412>>-SC (IAC - TEMA(s) 1)\n(COTEJO ANALÍTICO - AUSÊNCIA - MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1579009>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c3d6c9ae9c2e18a97c629b076d6af13603b255b5ad36129ecbdfaeb993ee5dfb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
