{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117617,"origem":"stj","sha256_origem":"f718d6a1897aea99f93368950c84ccb26e2b7030b1322c6329f82215cd2a1df5","registro_original":{"id_fonte":"937849","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2238404","numero_registro":"202503990495","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO DE VALOR ACIMA DO LIMITE LEGAL. VIOLAÇÃO\nDO ART. 85, § 2°, DO CPC CONFIGURADA. REFORMA DO JULGADO. LIMITAÇÃO\nDO VALOR DOS HONORÁRIOS EM ATÉ 20% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.\nRATEAMENTO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ENTRE OS PROCURADORES DAS PARTES\nVENCEDORAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. A jurisprudência majoritária do STJ segue a linha de que (i) o\nvalor dos honorários sucumbenciais deve respeitar o limite global de\n20% imposto pelo art. 85, § 2°, do CPC, e (ii) havendo pluralidade\nde vencedores, o valor dos honorários de sucumbência deve ser\nrateado entre os respectivos advogados. Precedentes.\n2. Atingido o grau máximo dos honorários sucumbenciais na sentença,\nincabível a sua majoração pelo disposto no art. 85, § 11, do CPC.\n3. Violado, portanto, o art. 85, § 2°, do CPC, revela-se necessária\na reforma do acórdão recorrido, reestabelecendo-se o valor dos\nhonorários previsto na sentença de primeiro grau e o seu rateamento\nentre os procuradores das partes vencedoras.\n4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f79cc077b9ecd73c9630b34a1f1a49c80f4bc764f48680999da287eb0c9f9686","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f718d6a1897aea99f93368950c84ccb26e2b7030b1322c6329f82215cd2a1df5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
