{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117618,"origem":"stj","sha256_origem":"1c48533bc8eee0c3d7f25d2c12bc5cc349a4d3915c6bdd3a89857c0e082cd561","registro_original":{"id_fonte":"937850","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2241184","numero_registro":"202504190440","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.\nREAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. INVERSÃO\nDE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO\nE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7 DO STJ.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1.Nos termos da tese firmada no julgamento do recurso representativo\nda controvérsia, RESp n. 1.568.244/RJ, de relatoria do Ministro\nRICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, a Segunda Seção desta Corte entendeu que,\nse for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela\noperadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária\ndo usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se\nnecessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de\npercentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em\nvirtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que\ndeverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de\ncumprimento de sentença.\n2. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00051 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - FAIXA ETÁRIA - ABUSIVIDADE -\nREADEQUAÇÃO - PERÍCIA ATUARIAL)\n   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)\n(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE - ABUSIVIDADE -\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1058738>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 565351>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8cf2ece4296d03c27d66a5cde60692344334ebfee7a02152d130f98f8c41810d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1c48533bc8eee0c3d7f25d2c12bc5cc349a4d3915c6bdd3a89857c0e082cd561","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
